PESQUISA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

PESQUISA DE PREÇOS. A estimativa de preços deve ser precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. No caso de dispensa de pequeno valor feita por intermédio da dispensa eletrônica, é admitido que se faça a pesquisa de preços junto com a seleção da proposta mais vantajosa, conforme art. 7º, §§4º e 5º da IN 65/2021.
PESQUISA DE PREÇOS. 5.1. A pesquisa de preços para formação do orçamento estimativo do contrato, para os serviços foi realizada mediante a utilização de:
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Conforme orientação da Assessoria Jurídica do Detran, a definição dos valores máximos a serem utilizados nos procedimentos licitatórios e ante a ausência de regra específica da legislação vigente, o princípio da razoabilidade que, para definição dos preços máximos, é considerado o valor médio dos orçamentos realizados e anexados ao processo, sendo no mínimo três orçamentos.
PESQUISA DE PREÇOS. Art. 29. Recebido o Processo Administrativo, devidamente instruído com Justificativa Técnica e Termo de Referência ou Projeto Básico, a Área de Compras iniciará as providências para a realização da Pesquisa de Preços, a fim de obter o valor estimado da futura contratação.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 A pesquisa de preço foi efetuada no mercado nos termos do Art. 9º do Decreto Estadual 4.993/2016, através da cotação junto a prestadores de serviços, conforme enseja o inciso III da lei supracitada, a qual atendeu também os requisitos e trâmites do Art. 10 do mesmo ordenamento.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 7.303/2021, através de cotações com fornecedores, homepages, banco de preços e cotação/GMS, sendo adotada a mediana dos preços cotados e dentro dos preços praticados no mercado, buscando ampliar a competitividade do certame, e ainda, o entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário TCU, pois o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central, e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado.
PESQUISA DE PREÇOS. Art. 10 - Elaborado o Termo de Referência, o Anteprojeto ou o Projeto Básico (conforme o regime de execução aplicável), a Unidade Requisitante iniciará as providências para a realização da pesquisa de preços, a fim de obter o valor estimado da contratação.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual n.º 4993/2016:
PESQUISA DE PREÇOS. Atendendo o Art. 9º do Decreto nº 4993 de 02 de setembro de 2016, foi disparado e-mails solicitando orçamento para 15 (quinze) empresas que atuam no ramo, localizadas através do cadastro da seção, cadastro de licitantes do Estado do Paraná - GMS, meio eletrônico, não foi coletado valores em Tabelas Oficiais pela ausência deste objeto nas mesmas, e não se pode usar o valor referencial de outro órgão publico ou entidades devido as características específicas destes objetos, os quais são pontos determinantes na composição do custo, e cada um utiliza o modelo padronizado por sua instituição, desta forma seria um erro usar valor de referência de objeto similar, por este motivo a não existência de consulta a outros órgão de segurança desta federação. Saliento que foi respeitado a previsão do §1º do art. 10 do Decreto Estadual 4993 de 02 de setembro de 2016, sendo que 03 empresas constantes na tabela acima responderam a solicitação. Após o recebimento dos orçamentos foi realizado a análise crítica dos valores coletados onde se verificou que os mesmos estão próximos entre si, todas as propostas foram consideradas válidas, por este motivo foi adotado como valor de referência o preço médio obtido no mercado.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.2.6.1 A pesquisa de preços deve ser realizada pela área demandante, nos parâmetros da Instrução Normativa nº 05/2014, alterada pela Instrução Normativa nº 07/2014.