ACESSO AO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

ACESSO AO SISTEMA. 7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
ACESSO AO SISTEMA. 7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observados data e horário limite estabelecidos.
ACESSO AO SISTEMA. O acesso ao sistema deverá ser feito visando à segurança das informações, em dois níveis diferentes, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial. Permite ainda a possibilidade da criação de um terceiro e quarto nível, caso o Município entenda necessário os níveis de acesso e funcionalidades do sistema deverão ser determinados por um ou mais administradores informados à contratada pelo Município; Recepcionar arquivo retorno de pagamento.
ACESSO AO SISTEMA. O acesso ao sistema deve ser feito visando à segurança das informações, em dois níveis diferentes, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial. Deve permitir ainda a possibilidade da criação de um terceiro e quarto nível caso o Município entenda necessário. O login e senha devem ser inseridos pelo usuário. Os níveis de acesso e funcionalidades do sistema devem ser determinados por um ou mais administradores informados a contratada pelo Município. O sistema deve permitir a geração de ISSQN das contas tributáveis e dos serviços tomados. Geração das informações, conforme periodicidade estabelecida na legislação tributária; Entrega ao Fisco segundo periodicidade estabelecida pela respectiva legislação do Município; Guarda da DES–IF com o protocolo de entrega em meio digital; Validação estrutural do arquivo e crítica dos dados, conforme o modelo conceitual da ABRASF, versão 3.1; O módulo deverá validar os dados do arquivo ou retornar com informações sobre os erros identificados de acordo com as descrições contidas no modelo conceitual da ABRASF tais como: – Código e descrição do erro; – Motivo do erro; – Solução para a correção do erro. – Informação sobre a localização do erro. Importação e processamento do módulo Apuração Mensal do ISS; Importação e processamento do módulo Informações Comuns aos Municípios e ao Distrito Federal; Importação e processamento do módulo Demonstrativo Contábil; Importação e processamento do módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis; Emissão de relatório de erros, quando houver, e relatórios específicos para cada módulo criticado; Salva ou envia o arquivo para processamento; Emite protocolo de envio, indicando o recebimento do arquivo a ser processado; Emite Guia de Recolhimento automaticamente, após o processamento bem sucedido da declaração apresentada.
ACESSO AO SISTEMA. O acesso ao sistema deve ser feito visando à segurança das informações, em dois níveis diferentes, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial. Deve permitir ainda a possibilidade da criação de um terceiro e quarto nível caso o Município entenda necessário. Os níveis de acesso e funcionalidades do sistema devem ser determinados por uma ou mais informados à contratada pelo Município; O login e senha devem ser gerados pelo usuário. O sistema deverá disponibilizar a opção de impressão de guias de recolhimento para liquidação total do débito, pagamento parcial, parcelamento (com parcela mínima, conforme legislação municipal) e custas advocatícias. Caso o débito esteja apenas inscrito, não deverá ser gerado guia de recolhimento. Se o débito estiver selecionado como protestado, o sistema não deverá emitir nenhuma guia de recolhimento.
ACESSO AO SISTEMA. O sistema deve bloquear o acesso de máquinas desconhecidas, mesmo com usuário e senha válidos. O sistema deve reconhecer a máquina que está tentando logar, e apenas permitir o acesso das máquinas cadastradas no sistema gerenciador, que deve ser administrado pela provedora do sistema, todos os desbloqueios de máquina apenas podem ser feitos através de contato com a empresa contratada, apenas com ordem do profissional responsável pelo setor.
ACESSO AO SISTEMA. Deve-se permitir o acesso ao sistema por todas as formas a seguir:
ACESSO AO SISTEMA. Os usuários concordam que a plataforma do aplicativo tende a estar sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não pode ser considerado em si como falha ou defeito. A TAG não garante o acesso e uso contínuo ou sem interrupções de seu aplicativo. Eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outra circunstância alheia à TAG. Eventuais erros no funcionamento do aplicativo serão corrigidos o mais breve possível, durante o período que for necessário para manutenção.
ACESSO AO SISTEMA. 2.2.1 O BID, a UCP, a SFC e os municípios deverão solicitar cadastramento de seus representantes à CAIXA, por meio da Ficha de Cadastramento de Usuário Externo – FICUS-E, acompanhada de cópia dos documentos de identificação do usuário, incluindo a identificação no PIS ou PASEP.
ACESSO AO SISTEMA. 8.1. O participante terá acesso ao sistema 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto em casos de interrupções de qualquer espécie, devido à manutenção dos serviços necessários ou falhas no funcionamento dos servidores, das empresas fornecedoras de energia elétrica, das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, eventos fortuitos, de força maior ou atos de terceiros que não estão sob o controle do Governo do Estado de Minas Gerais.