DO ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ATENDIMENTO a) A prestadora de serviço deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC), gratuito, onde o Município possa efetuar comunicação de extravio, furto, roubo, defeitos, bem como solicitar esclarecimentos ou fazer reclamações sobre os serviços prestados, inclusive sobre o atendimento da prestadora, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
DO ATENDIMENTO. Cláusula 14. O atendimento dar-se-á mediante chamado da CONTRATANTE, sempre em horário comercial.
DO ATENDIMENTO. 1. - Os exames constarão de investigação clínica e exames complementares de acor- do com a função do empregado. Os exames cobertos nesse Contrato são aqueles referentes ao PCM- SO que estejam limitados até o valor máximo de duzentas (200) unidades de Coeficiente de Hono- rários médicos (CH). Aqueles exames que excederem essa limitação serão autorizados pela empresa e pagos mediante custo operacional em fatura apartada.
DO ATENDIMENTO. 3.1 A empresa fornecedora dos materiais deverá fornecer o produto conforme a solicitação da Secretaria demandante, tendo um prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação para efetivar a entrega.
DO ATENDIMENTO. 5.1. O suporte e garantia poderá ser prestada pelo fabricante dos produtos ou por empresa com capacidade comprovada por atestados de capacidade técnica anteriores na prestação deste tipo de suporte e garantia em storages da família VNX do fabricante DELL/EMC.
DO ATENDIMENTO. 4.1 Os serviços serão prestados no período das 7h30 às 17h, de segunda a sexta- feira, exceto os feriados.
DO ATENDIMENTO. 9.1. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a proporcionar um atendimento compatível com a demanda, mantendo, para isso, funcionários em número suficiente na lanchonete.
DO ATENDIMENTO. Atendimento telefônico partindo de fixo ou móvel, de qualquer lugar do Brasil, para (0800 647 1424) será dividido em três fases através de procedimentos analíticos com coleta de informações dos usuários e checagem na base de dados fornecida pela VAI Card. Serão utilizados protocolos específicos para regulação médica conforme fluxo: 1) O primeiro atendimento através de telefone, por profissional de nível técnico (Enfermeiro) que tem como objetivo receber a ligação do Usuário, validando os dados básicos da demanda apresentada e analisar a solicitação. 2) Após a etapa transcrita acima, a ligação passará para o médico regulador que colherá os dados clínicos do paciente informados pelo Usuário ou familiar e levara em consideração: Condições do Paciente; Diagnostico e tipo de paciente (Adulto, Pediátrico ou neonatal); Horário e Local onde se encontra para o melhor direcionamento do paciente, otimizando o fluxo de especialidades médicas. Este irá orientar, auxiliar por telefone a conduta necessária. 3) Após a avaliação anterior o médico, se julgar necessário encaminhará um link através de WhatsApp, SMS ou e-mail ao usuário para uma videochamada para atendimento com um médico generalista, sem custo na consulta para o associado e seus dependentes. 4) Caso seja necessário avaliação com especialista será cobrado o valor da consulta. Após o pagamento pelo CONTRATANTE titular deste contrato, em até 48 horas ele terá direito a vídeo chamada com o médico especialista conforme condições abaixo. Parágrafo 3º - O profissional médico especialista deve julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por telefone, monitorar e orientar o atendimento feito por outra pessoa habilitada e definir outro meio necessário ao atendimento. O médico deverá explicar sua decisão e orientar o demandante da ligação quanto a outras medidas que julgar necessárias, mediante orientação ou conselho médico que permitam ao demandante assumir cuidados ou ser orientado a buscá-los em local definido ou indicado pelo profissional médico. Em todo o caso, estamos tratando do exercício da tele medicina, onde é impositiva a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação dando seguimento de protocolos institucionais normatizados pelo acordo com o art. 3º da Resolução CFM nº 1.643/2002 e Resolução n.º 1671/2003; Parágrafo 4º - As partes desde já, concordam em caráter irrevogável e irretratável, que os serviços ora pactuados são, exclusiv...
DO ATENDIMENTO. Art. 38. O beneficiário do PRÓ-SER, diante da necessidade de tratamento odontológico, poderá fazer opção pela Assistência Direta ou Indireta em uma de suas duas modalidades.
DO ATENDIMENTO. O atendimento para suporte e manutenção do programa será efetuado da seguinte forma: