Planejamento Cláusulas Exemplificativas

Planejamento. Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.
Planejamento. 7.1.1. Deve ser executado por profissional(ais) com experiência em gerenciamento de projetos e certificação na área de roteamento/switching. Deve ser apresentado Plano de Implantação contendo pelo menos os seguintes itens:
Planejamento. 1. Levantamento dos principais assuntos das manifestações;
Planejamento. Nessa etapa inicial dos trabalhos, as PARTES deverão estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, selecionar as equipes de trabalho e promover a integração entre elas. Para tanto, deverá ser realizada reunião, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, objetivando equalizar, compartilhar e ampliar a compreensão e conhecimentos sobre o projeto, entre os profissionais do MUNICÍPIO gestores do CONTRATO e os profissionais indicados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Além disso, deverão ser realizadas atividades de mapeamento e análise do CONTRATO e de todos os seus componentes, tais como encargos, indicadores de desempenho, responsabilidades e papéis das PARTES, além dos seus respectivos fluxos de comunicação, com a produção de relatórios consubstanciando esses entendimentos. Ao final dessa etapa, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar o plano de trabalho, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e seus contratados.
Planejamento. É assegurado ao/a professor/a o pagamento de adicional de 15% sobre seu salário, a título de gratificação por atividades pedagógicas extraclasses, não podendo haver aumento da jornada de trabalho em decorrência do pagamento desse adicional.
Planejamento. 5.1. No caso da contratada promover alterações na execução dos serviços, a mesma deverá comunicar antecipadamente, e enviar estas alterações do plano originalmente proposto à SESP, para a devida autorização.
Planejamento. Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo o MUNICÍPIO zelar para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal e estadual.
Planejamento. A Consultoria Contratada terá como sua primeira tarefa um encontro técnico junto à Diretoria da Agência Peixe Vivo a fim de tomar conhecimento das premissas necessárias para a condução satisfatória do Contrato e atingir os objetivos de forma célere. Tendo sido realizada a assinatura do Contrato, a Agência Peixe Vivo agendará reunião técnica introdutória juntamente com todo corpo técnico da Contratada para o alinhamento das propostas de trabalho. A reunião acontecerá na sede da Agência Peixe Vivo, em Belo Horizonte. Será uma oportunidade para que sejam esclarecidas questões pertinentes ao Contrato firmado e apresentadas oportunidades e/ou desafios que estejam relacionados com o escopo contratado.
Planejamento. 10.2.1. A Reunião Inicial (Kick-Off) e Site Survey nas instalações do CONTRATANTE deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, sendo iniciado neste marco o processo de planejamento de entrega dos serviços contratados, apresentação do prepostos e líderes de projeto que serão pontos focais de comunicação com o CONTRATANTE e documentações mencionadas no TR a ser entregues nesta ocasião;
Planejamento. Esta é a fase inicial do trabalho com o objetivo de estruturar as bases do PROJETO, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, estabelecer as equipes de trabalho e promover a integração inicial entre as partes. A duração prevista é de 20 (vinte) dias. No final dessa fase deverá ser realizado um seminário de apresentação do Plano e Metodologia de Trabalho e das estratégias adotadas, do qual será estabelecido um Termo de Acordo Operacional, de acordo com os itens mínimos, conforme abaixo: Será realizado um seminário entre a equipe responsável pela regulação do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a equipe da Concessionária Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A. designada para a adequação e implantação dos indicadores e o VERIFICADOR INDEPENDENTE objetivando equalizar, compartilhar e ampliar a compreensão e conhecimentos sobre o trabalho de desenvolvimento de uma metodologia de aferição dos indicadores do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (PROJETO). O conteúdo do seminário abrangerá os seguintes tópicos: ⋅ Equalização da linguagem praticada no mercado e no ambiente da Secretaria reguladora do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (SEPLAG) no que tange ao escopo do PROJETO; ⋅ Alinhamento dos principais desafios e fatores críticos de sucesso do presente PROJETO, com base na experiência do VERIFICADOR INDEPENDENTE e no conhecimento interno da SEPLAG. ⋅ Identificação das diretrizes básicas e etapas do PROJETO. ⋅ Autorização para início do PROJETO. O GRUPO GESTOR DO PROJETO será formado por 2 (dois) profissionais indicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e 1 (um) profissional indicado pela Concessionária Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., sendo assessorado tecnicamente pelo GERENTE DE PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, com as funções de: ⋅ Gerenciar todos os aspectos do PROJETO que envolva o relacionamento entre o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; ⋅ Promover reuniões regulares para avaliação e deliberação das questões estratégicas relacionadas ao PROJETO;Validar os trabalhos conclusivos de cada etapa;Deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação do PROJETO. O GRUPO GESTOR DO PROJETO será coordenado por um dos profissionais indicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.