PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS definição

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS significa o trabalho especificado no Pedido a ser cumprido pelo Fornecedor.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Penhorabilidade de Salário. Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios Sucumbenciais.‌ A Turma entendeu que os honorários sucumbenciais, por serem autônomos (art. 23 da Lei n. 8.906/1994) e terem natureza alimentar, podem ser adimplidos com a constrição dos vencimentos do executado sem ofender o disposto no art. 649, IV, do CPC. O entendimento foi confirmado em execução promovida pelo advogado contra cliente, na qual não foram encontrados bens a serem penhorados. A distinção entre os honorários de sucumbência e os honorários contratuais, para efeitos de execução pelo advogado, está superada pela jurisprudência do STJ, que considera ambos de natureza alimentar. REsp 948.492-ES, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, julgado em 1º/12/2011. Informativo STJ n. 0488 - Período: 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011 (topo) Prestação de Serviços. Responsabilidade Civil. Advogado. Exercício da Profissão.‌ A Turma manteve a condenação de advogado ora recorrente ao pagamento de indenização por danos morais ao cliente no valor de R$ 15 mil, em decorrência de sua conduta maliciosa no exercício da profissão. No caso em comento, o recorrente foi contratado para propor ação ordinária contra o Estado do Paraná, pleiteando diferenças salariais e gratificações. Procurado diversas vezes pelo recorrido, ele negou o recebimento de procuração outorgada em seu favor, bem como o ajuizamento de qualquer demanda judicial em seu nome. Tal fato foi, inclusive, apurado em representação instaurada na OAB, que resultou em arquivamento diante da negativa do recorrente. Transcorridos quase vinte anos, após pesquisa realizada pela nova advogada contratada, descobriu-se que a ação havia sido efetivamente proposta pelo recorrente, até mesmo com recursos especiais para os tribunais superiores, tendo sido julgada improcedente. Em preliminar, afastou-se a alegada prescrição. Segundo observou o Min. Relator, na ação de reparação de danos em apreço, fundada no direito comum, e de acordo com as regras de transição do CC/2002 (art. 2.028), há de ser aplicado o novo prazo prescricional de três anos, consoante o disposto no art. 206, § 3º, IV, do referido diploma legal, contado o prazo da data da entrada em vigor do novo Código, e não da data do fato gerador do direito. No mérito, sustentou-se a inaplicabilidade do CDC nas relações contratuais entre clientes e advogados, que, de fato, são regidas pelo EOAB e pelo direito comum. Ao final, considerando o patente padecimento moral do recorrido diante das inverdad...
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS é a realização de trabalhos profissionais especializados prestados a terceiros, em troca de remuneração, honorários, comissão, ou forma similar de pagamento. Tais atividades deverão estar na especificação da Apólice, que serão objeto de cobertura para fins desta Apólice. Para efeitos de interpretação desta Apólice, não é considerado PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS uso e conservação de imóveis e/ou produtos comercializados e/ou distribuídos pelo SEGURADO.

Examples of PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS in a sentence

  • E por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora contratadas, assinam o presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas a seguir assinadas e identificadas.

  • PROVIDÊNCIAS LEGAIS A SEREM TOMADAS DURANTE EMERGÊNCIA NACIONAL OCASIONADA PELO CORONAVÍRUS, RESPONSÁVEL PELO SURTO DA COVID-19, EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

  • Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; e XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DA RFP, DE SEUS ANEXOS E DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E DE PESSOAL.

  • DISTÂNCIA, SERÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DE QUALQUER TRIBUNAL ARBITRAL COM SEDE NO MESMO MUNICÍPIO ONDE SEJA REALIZADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA, OU, AINDA, NA CAPITAL DO RESPECTIVO ESTADO ONDE SEJAM PRESTADOS ESSES SERVIÇOS, ATRAVÉS DE UM OU MAIS ÁRBITROS NOMEADOS E A SENTENÇA POR ELE(S) PROLATADA PODERÁ SER EXECUTADA EM QUALQUER JUÍZO QUE SOBRE ELA TENHA JURISDIÇÃO.

  • PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT.


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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS é a realização de trabalhos reconhecidos como profissionais de Odontologia junto aos seus respectivos Conselhos de Classe, prestam a terceiros em troca de remuneração, honorários, comissão, ou forma similar de pagamento. Para efeitos de interpretação desta Apólice, não é considerado PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS uso e conservação de imóveis e/ou produtos comercializados e/ou distribuídos pelo SEGURADO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Pessoa Jurídica (Coleta de Lixo Infectante, Químico e Perfurocortante conforme especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência.)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Todos os serviços necessários para a execução do presente DOCUMENTOS DE CONTRATO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo: 053.001.124/2007. Edital de Pregão Presencial nº 110/2007/CBMDF CECOM/ SUPRI/SEPLAG. PARTES: CBMDF X LINK INFORMÁTICA LTDA. Objeto: presta- ção de serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças e materiais em equipamentos de informática do CBMDF. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 170394. Programa de Trabalho: 00320053. Natureza de Despesa: 339030 e 339039; Fonte de Recursos: 100 (FCDF). Os empenhos iniciais são respectiva- mente de R$ 35.125,00(trinta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) e R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), conforme Notas de Empenhos nº 312 e 313, emitidas em 09/04/2008, na modalidade estimativa. Valor contratual: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Data de Assinatura: 24/04/2008. Prazo de Vigência: o contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx na qualidade de Diretor de Apoio Logístico e pela Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx na qualidade de Sócio-Gerente.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA: MOTORISTA > Atender com urbanidade todos os usuários. A Direção do Fórum deve solicitar, com antecedência, ao Fiscal, autorização para que o profissional receba horas extras para acompanhar serviços realizados no Fórum aos domingos e feriados, respeitado o quantitativo mensal de horas previstos em contrato (através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA: ORIENTADOR DE TRÁFEGO > Controlar e guardar os veículos estacionados nas áreas próprias do PJERJ, conferindo a autorização de acesso do público circulante, mantendo a permanente segurança dos estacionamentos; > Cuidar da segurança dos veículos nos estacionamentos, atentando para a permanência de pessoas estranhas na área, visando evitar danos ou roubos nos mesmos; > Auxiliar os usuários no momento do estacionamento ou na saída dos veículos; > Atender com educação e presteza ao público em geral; > Comunicar imediatamente ao Supervisor, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias; > Efetuar a manobra dos veículos no interior dos estacionamentos, buscando a melhor acomodação nas vagas, quando necessário; > Solicitar identificação dos usuários que queiram utilizar os estacionamentos e garagens do PJERJ, somente permitindo o acesso àqueles previamente autorizados, mediante apresentação de cartão para estacionar; > Preencher os registros relacionados ao controle de entrada e saída de veículos e o relatório de serviço; > Assumir o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, e com aparência adequada; > Evitar sujeiras dentro e em torno das guaritas/postos, bem como a utilização de objetos estranhos ao estrito cumprimento do serviço; > Não se ausentar do posto antes da chegada da devida cobertura e/ou término do horário determinado para a prestação do serviço; > Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVOLUÇÃO DE COLABORADOR POSTO DESCOBERTO: CONTRATAÇÃO DE COLABORADOR todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas; > Manter sigilo das informações da área de segurança obtidas em razão do cargo ocupado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Água e esgoto - Ação declaratória - Nem toda água se converte em esgoto - Só se paga por serviço prestado e não por serviço não prestado - Procedência do pedido declaratório de inexigibilidade dos valores cobrados pela ré a título de coleta e tratamento de esgoto, e que superem o volume coletado, segundo o percentual apurado na prova pericial - Repetição de indébito de forma simples, desde a citação até a cessação da cobrança em excesso” - Recurso parcialmente provido (APELAÇÃO COM REVISÃO: 990.10.269413-5, COMARCA: SÃO PAULO, APTE.: BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES APDA.: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP)