PAGAMENTO DE SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE SALÁRIO. As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. Os salários serão pagos no último dia útil bancário do mês trabalhado.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. Quando o pagamento for feito mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o trabalhador possa descontá-lo no mesmo dia, em que for efetuado o pagamento, sem que haja prejuízo do horário de refeição e descanso. Quando o pagamento for feito em espécie no local de trabalho, admitir-se-á uma tolerância máxima de 01:00 (uma) hora para sua efetivação, além da jornada normal de trabalho.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. Os salários serão depositados em conta/corrente do empregado aberta pelo mesmo, para esse fim em seu nome, em estabelecimento de crédito, próximo ao local de trabalho. Com a adoção desse sistema, a quitação, por parte do empregado, dos salários e demais verbas deles decorrentes, bem como o 13º salário, salário família, férias e 1/3 (um terço) de férias se dará automaticamente quando da efetivação do crédito liquido em conta corrente, dispensando a assinatura no recibo de pagamento previsto no Art. 464 da CLT.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. O empregador fica obrigado a efetuar o pagamento da remuneração de seus empregados no dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido e, no dia 20 (vinte) de cada mês, o pagamento de adiantamento salarial, sendo que quando os dias determinados coincidirem com sábado, domingo e feriado o pagamento será antecipado para o 1º (primeiro) dia útil antecedente.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. Quando o pagamento for feito mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o trabalhador possa descontá-lo no mesmo dia, sem que ele seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso. Quando o pagamento for feito em espécie no local de trabalho, não poderá ultrapassar o horário da jornada de trabalho, excetuados os casos imprevisíveis e extraordinários, devidamente comprovados ou de domínio público. Quando houver atraso, por culpa exclusiva da empresa, será devido como hora extra o período que ultrapassar a jornada normal de trabalho.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. O prazo para pagamento é até o 5° (quinto), dia útil do mês subsequente, considerando os dias úteis de segunda à sexta- feira, respeitando o calendário bancário.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. O pagamento de salário, adiantamento de salários ou verbas rescisórias, quando feitos após às 12h (doze horas) das sextas-feiras, ou vésperas de feriado bancário, somente poderão ser feitos em moeda corrente nacional.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. A empresa efetuará o pagamento dos salários dos empregados, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. Quando o pagamento de salários houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido.