O OBJETO Cláusulas Exemplificativas

O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital. 1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato. 1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edit...
O OBJETO a futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios (Pães), destinados à alimentação escolar dos Estudantes matriculados na Rede Municipal de Morpará-Bahia, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: 1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
O OBJETO. 1.1. Fica instituído o processo de Credenciamento e seleção de artistas, bandas e grupos musicais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, durante os eventos e projetos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, nas seguintes modalidades: TABELA DE REMUNERAÇÃO POR EVENTO PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE ATÉ 1000 Pessoas De 1001 a 3000 Pessoas Acima de 3001 Pessoas PEQUENO MÉDIO GRANDE R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00 PEQUENO MÉDIO GRANDE R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 I Entende se por ▇▇▇▇▇ um conjunto musical composto por no mínimo 03 músicos. II Todas as apresentações Musicais terão duração mínima de 1h 30 minutos, conforme programação estipulada pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA. III Entende-se como grupos culturais, as variadas manifestações da Cultura Popular e de relevância histórica que retrate a memória local, que tenha um perfil musical e de movimentos de expressão e dança e declamações, com variados números de componentes. IV Classificação dos eventos da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA: PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE - Evento Esportivo - Campeonato de MTB - Campeonato de Futebol Distrital - Outros similares - Pré São João; - Festejos Natalinos; - Outros similares - Festival; - Festejo Junino; - Festival Gospel; - Festas tradicionais; - Outros similares
O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamento. 1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento. 1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese ...
O OBJETO. 1.1 - É objeto deste edital a contratação de empresa para realizar serviços de detonação e perfuração de até 3.000 (três mil) metros lineares de furos, incluindo material e mão de obra. Os serviços serão realizados na área de extração de rochas do município, na abertura e alargamento de estradas, na abertura de valas para colocação de redes de água, redes de esgoto e outros serviços de necessidade do Município.
O OBJETO a contratação de empresa para o fornecimento de kits de testes rápidos, material hospitalar e medicamentos, os quais serão utilizados especificamente no diagnóstico, controle e tratamento dos sintomas, nos casos suspeitos ou confirmados pelo novo Coronavírus (COVID-19), neste Município de Morpará-Bahia, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Morpará-Ba, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: Item Descrição Medida Qnt. MARCA Valor Unit. Valor Total 1 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO (500MG+ 100MG) PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA Unid 100 BLAU R$ 44,79 R$ 4.479,00 2 ATRACÚRIO 10 MG/ML AMP 5 ML IV Unid 120 CRISTALIA R$ 70,69 R$ 8.482,80 3 AZITROMICINA 500 MG COMP Comp 1.000 PHARLAB R$ 2,38 R$ 2.380,00 4 AZITROMICINA 500MG PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA Unid 50 CRISTALIA R$ 141,68 R$ 7.084,00 5 AZITROMICINA 600 MG PÓ SUSPENSÃO + 1 FLACONETE DILUENTE COM 9 ML + 1 SERINGA DOSADORA Fr 100 PRATI R$ 16,13 R$ 1.613,00 6 BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA Unid 100 BLAU R$ 16,59 R$ 1.659,00 7 CÁLCIO, GLICONATO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (10% - 0,45 MEQ/ML CA++) - AMPOLA 10ML Unid 100 HALEXISTAR R$ 2,96 R$ 296,00 8 CEFAZOLINA 1G PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA Unid 100 BLAU R$ 21,64 R$ 2.164,00 9 CETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML Unid 50 CRISTALIA R$ 132,32 R$ 6.616,00 11 CLARITROMICINA 500MG PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA Unid 50 ABL R$ 183,30 R$ 9.165,00 12 CLINDAMICINA 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 4ML Unid 100 HYPOFARMA R$ 7,59 R$ 759,00 13 CLONIDINA, CLORIDRATO 150MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML Unid 100 HALEXISTAR R$ 10,69 R$ 1.069,00 14 CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G, AMPOLA Unid 20 AUROBINDO R$ 18,17 R$ 363,40 15 DESLANOSIDEO 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL - AMPOLA 2ML Unid 100 U.QUIMICA R$ 2,60 R$ 260,00 16 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA, CLORIDRATO (VIT. B6 ) (50/ML + 50MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML IM Unid 100 U.QUIMICA R$ 2,89 R$ 289,00 17 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA, CLORIDRATO (VIT.B6 ) + GLICOSE + FRUTOSE (3MG/ML + 5MG/ML + 100MG/ML+ 100MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML IV Unid 100 TAKEDA R$ 5,60 R$ 560,00 18 DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 20ML Unid 100 HYPOFARMA R$ 18,09 R$ 1.809,00 19 DOXICICLINA, CL...
O OBJETO. 1.1. Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais a fim de atender as necessidades do Projeto Oficinas de Educação 4.0, o qual consiste na preparação e execução de atividades práticas com alunos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, nos termos do TED 8807/2019 - Parceria SETEC/Ifes, conforme especificação e quantitativo estimado constante do item 2.5.
O OBJETO. Constitui o objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás de Cozinha e Vasilhames para Gás, destinados a suprir as necessidades das diversas Secretarias e Órgãos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Morpará, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: LOTE ÚNICO – GÁS DE COZINHA E VASILHAMES ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE (quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais) R$ 45.850,00 1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
O OBJETO. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para o fornecimento futuro e parcelado de peças genuínas, objetivando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados, a fim de suprir as demandas da atual frota própria, deste Município de Morpará-Ba, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
O OBJETO. O registro de preços para eventual e futura contratação de empresa, objetivando a aquisição de medicamentos da Farmácia Básica, psicotrópicos e diversos, suprindo as demandas do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Morpará-Bahia, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo: 01 Acebrofilina 25mg/ml xp. adt. 120ml Frasco .EMS 15 R$ 10,04 R$ 150,60 02 Acebrofilina 25mg/ml xp. Inf.. 120ml Frasco PRATI 15 R$ 4,58 R$ 68,70 03 Aciclovir 200mg comprimido. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa . Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar Comprimidos PHARLAB 300 R$ 0,26 R$ 78,00 documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial 04 Aciclovir 50mg/g creme. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa . Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial Unid PHARLAB 60 R$ 3,42 R$ 205,20 05 Ácido Acetilsalicílico 100 mg Comp Comprimidos IMEC 10.000 R$ 0,06 R$ 600,00 06 Ácido Fólico 5 mg Comp Comprimidos NATULAB 6.000 R$ 0,05 R$ 300,00 07 Ácido Fólico gotas 30mL. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa . Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial Frasco NATULAB 30 R$ 5,65 R$ 169,50 08 Ácido tricloroacético (ATA) 80 ou 90% em solução alcóolica. Frasco com 30ml Unid SK PELLS 7 R$ 33,34 R$ 233,38 09 Albendazol 40 mg/mL Gotas C/ 10ml Frasco PRATI 60 R$ 1,48 R$ 88,80 10 Albendazol 400 mg Comp Frasco GREENPHARMA 1.300 R$ 0,38 R$ 494,00 11 Alendronato de Sódio 70 mg Comp Comprimidos TEUTO 300 R$ 0,67 R$ 201,00 12 Alopurinol 100mg comprimido. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa . Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Comprimidos PRATI 300 R$ 0,21 R$ 63,00 13 Alopurinol 300mg comprimido. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa . Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial Comprimidos PRATI 300 R$ 0,46 R$ 138,00 14 Ambroxol 15mg/ml xp. Infantil 100 ml Frasco FARMACE 30 R$ 1,90 R$ 57,00 15 Ambroxol 30mg/ml xp. Adult 100 ml Frasco FARMACE 30 R$ 2,16 R$ 64,80 16 Aminofilina 100mg comprimido. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa . Em caso de Comprimidos HIPOLABOR 300 R$ 0,10 R$ 30,00 ...