DA QUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIDADE. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA ou sua Operadora Portuária se obriga a obter os padrões de qualidade necessários às atividades desenvolvidas no Terminal, bem como as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes e relativas ao objeto deste Contrato.
DA QUALIDADE. Não poderão apresentar: superfícies úmidas, pegajosa, partes flácidas, com indícios de fermentação pútrida; Os produtos entregues nas unidades escolares deverão ter no mínimo 90% da sua validade; As quantidades entregues nas escolas deverão conter no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagem, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses.
DA QUALIDADE. 5.1. A Detentora da ARP compromete Garantir à qualidade do veículo fornecido, que deverá estar dentro das especificações e padrões de qualidade solicitada neste processo e normas vigentes na legislação pertinente.
DA QUALIDADE. 5.1. A Detentora da ARP comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do material/serviço objeto desta, que deverá estar de conformidade com o edital seus anexos e proposta apresentada.
DA QUALIDADE. 4.1. A MAHLE segue as normas e procedimentos estabelecidos em política mundial do Grupo MAHLE, fazendo com que seus produtos e serviços possam ser ofertados com rótulo de qualidade assegurada. As exigências ao cumprimento desses procedimentos são au- ditadas de forma contínua por empresas especializadas que ao seu final certificam o cumprimento das mesmas (normas ISO e outras afins). Com esses procedimentos, os produtos e serviços contratados pelo CLIENTE serão produzidos pela MAHLE de forma que atendam a todos os seus requisitos e finalidades, não sendo obstado, porém, possíveis auditorias que possam vir a ser realizadas diretamente pela área de qualidade do CLIENTE, ficando desde já estabelecido que em nenhum momento poderá essa última divulgar, a terceiros, os métodos e processos utilizados pela MAHLE na fabricação dos produtos e/ou serviços contratados, assu- mindo integralmente todos os ônus, perdas e danos eventualmente causados por essa divul- gação.
DA QUALIDADE. A BUNGE deverá, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da assinatura deste Contrato, obter e manter o Certificado NBR ISO 9.001, por entidade certificadora credenciada junto ao INMETRO, relativo ao objeto deste Contrato, implantando as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes, apresentando os padrões e indicadores de qualidade para a exploração dos serviços objeto deste Contrato.
DA QUALIDADE. 4.1 As embalagens devem estar íntegras, não poderão apresentar: superfícies úmidas, formação de cristais de gelo, pegajosa com sinais de degelo aparente;
DA QUALIDADE. 8.1 – Os produtos adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo I deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
DA QUALIDADE. As embalagens devem estar íntegras, não poderão apresentar: superfícies úmidas, formação de cristais de gelo, pegajosa com sinais de degelo aparente; Os produtos entregues nas unidades escolares deverão ter no mínimo 90% da sua validade; As carnes processadas deverão conter no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagem, de ossos e conter no máximo 3% de aponeuroses.
DA QUALIDADE. A STOLTHAVEN se obriga, a manter, durante toda a vigência contratual, o Certificado NBR ISO 9.001, por entidade certificadora credenciada junto ao INMETRO, relativo ao objeto deste Contrato, implantando as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes, apresentando os padrões e indicadores de qualidade para a exploração dos serviços objeto deste Contrato.