DA QUALIDADE Cláusulas Exemplificativas
DA QUALIDADE. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA ou sua Operadora Portuária se obriga a obter os padrões de qualidade necessários às atividades desenvolvidas no Terminal, bem como as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes e relativas ao objeto deste Contrato.
DA QUALIDADE. 5.1. A Detentora da ARP comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do material/serviço objeto desta, que deverá estar de conformidade com o edital seus anexos e proposta apresentada.
DA QUALIDADE. 10.1. A ARRENDATÁRIA, se obriga a manter os padrões de qualidade implantados no Terminal, bem como as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes e relativas ao objeto deste Instrumento Contratual.
DA QUALIDADE. 5.1. A Detentora da ARP compromete Garantir à qualidade do veículo fornecido, que deverá estar dentro das especificações e padrões de qualidade solicitada neste processo e normas vigentes na legislação pertinente.
DA QUALIDADE. Não poderão apresentar: superfícies úmidas, pegajosa, partes flácidas, com indícios de fermentação pútrida; Os produtos entregues nas unidades escolares deverão ter no mínimo 90% da sua validade; As quantidades entregues nas escolas deverão conter no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagem, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses.
DA QUALIDADE. 4.1. A MAHLE segue as normas e procedimentos estabelecidos em política mundial do Grupo MAHLE, fazendo com que seus produtos e serviços possam ser ofertados com rótulo de qualidade assegurada. As exigências ao cumprimento desses procedimentos são auditadas de forma contínua por empresas especializadas que ao seu final certificam o cumprimento das mesmas (normas ISO e outras afins). Com esses procedimentos, os produtos e serviços contratados pelo CLIENTE serão produzidos pela MAHLE de forma que atendam a todos os seus requisitos e finalidades, não sendo obstado, porém, possíveis auditorias que possam vir a ser realizadas diretamente pela área de qualidade do CLIENTE, ficando desde já estabelecido que em nenhum momento poderá essa última divulgar, a terceiros, os métodos e processos utilizados pela MAHLE na fabricação dos produtos e/ou serviços contratados, assumindo integralmente todos os ônus, perdas e danos eventualmente causados por essa divulgação.
4.2. Modificações na estrutura e forma do produto e/ou desenhos de fabricação, propostos pelas partes, deverão ser comunicadas e aceitas pelas mesmas, por escrito, de forma a preservar a qualidade mencionada e as garantias que vierem a ser oferecidas.
DA QUALIDADE. 17.1. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade coma descrição constante do Anexo I deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Canaã o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
17.2. Os gêneros alimentícios devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC(Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso e orientações sobre armazenamento.
17.3. A pessoa jurídica vencedora será responsável por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de quaisquer dúvidas, o Código de Defesa do Consumidor.
17.4. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
17.5. Será de responsabilidade da empresa vencedora, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados. 18.DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
18.1. O recebimento dos gêneros alimentícios será feito pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Educação pelo seu Recebedor, pela Comissão de Recebimento, atestando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento.
18.2. A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento da mercadoria no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
DA QUALIDADE. I.10.1. Receber gás canalizado, em sua Unidade Usuária, na classe de pressão e demais padrões de qualidade estabelecidos;
I.10.2. Receber o gás canalizado com seu cheiro característico (devidamente odorizado).
DA QUALIDADE. A BUNGE deverá, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da assinatura deste Contrato, obter e manter o Certificado NBR ISO 9.001, por entidade certificadora credenciada junto ao INMETRO, relativo ao objeto deste Contrato, implantando as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes, apresentando os padrões e indicadores de qualidade para a exploração dos serviços objeto deste Contrato.
DA QUALIDADE. 5.1.1. O veículo deverá ser, conforme as especificações do Anexo I. E havendo verificação de má- fé da empresa fora das especificações, a mesma será penalizada com as sanções previstas no edital, Ata de Registro de Preços e dependendo do caso, até com representação em órgãos;
5.1.2. A licitante contratada não poderá alterar o tipo, marca do veículo e valor do preço, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5.1.3. Caso o veículo não correspondam às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contado a partir da data de notificação, a sua substituição;
