DA ARRECADAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ARRECADAÇÃO. O BANCO compromete-se a desenvolver os sistemas necessários à prestação de serviços de arrecadação em conformidade com todas as especificações técnicas contidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS para captura e validação das guias emitidas com código de barras padrão FEBRABAN sendo que no campo livre é aplicado tratamento específico pelo DETRAN/PR, e também para o serviço online ISO 8583 mantendo disponível em ambiente de produção a troca contínua de informações através de mensagens, bem como os arquivos de transmissão de dados.
DA ARRECADAÇÃO. 11.1. A Concessionária cobrará dos usuários os valores de TARIFAS PÚBLICAS estabelecidas pela Concedente de acordo com a política tarifária, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
DA ARRECADAÇÃO. Ref. Contr. nº 5814/09
DA ARRECADAÇÃO. 14.1. A Concessionária será a única responsável pela integridade da arrecadação de todos os valores que ingressarem no sistema para pagamento da utilização das vagas e das taxas de cancelamento das notificações de irregularidade.
DA ARRECADAÇÃO. 11.1. A CONCESSIONÁRIA somente poderá cobrar dos usuários a tarifa pública de utilização efetiva fixada pelo Prefeito Municipal, observando o disposto na legislação vigente.
DA ARRECADAÇÃO. 4.2.1. A CONTRATADA deverá proporcionar serviço de arrecadação integrada que permita ao ente público receber receitas municipais tributárias e não tributárias através da emissão de guias ou sistema de débito automático, em padrão FEBRABAN, pagáveis em qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, com prestação de contas por meio eletrônico.
DA ARRECADAÇÃO. Salvo nas hipóteses previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não se responsabilizará pelas declarações, cálculos, valores, multa, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão-somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
DA ARRECADAÇÃO. O BANCO compromete-se a desenvolver os sistemas necessários à prestação de serviços de arrecadação em conformidade com todas as especificações técnicas contidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS para captura e validação das guias emitidas com código de barras padrão FEBRABAN sendo que no campo livre é aplicado tratamento específico pelo DETRAN/PR, e também para o serviço online ISO 8583 mantendo disponível em ambiente de produção a troca contínua de informações através de mensagens, bem como os arquivos de transmissão de dados. ISO8583, deverá ser enviado impreterivelmente até às 03h00 do dia subsequente àquele em que os recebimentos tenham sido efetuados.
DA ARRECADAÇÃO. O software de gestão comercial e operacional proposto deve disponibilizar toda a estrutura para o recebimento de faturas e outros serviços prestados pelo SAE em tempo real e a recepção e tratamento dos pagamentos efetuados em cada agente arrecadador bancário conveniado, composto no mínimo pelas seguintes funcionalidades:

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  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VALIDADE DA ATA 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.