DOS TRIBUTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS TRIBUTOS. 12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
DOS TRIBUTOS. 6.1. Dos pagamentos devidos ao(à) CREDENCIADO(A) serão descontados os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente contrato.
DOS TRIBUTOS. Os tributos e taxas que gravem ou venham a gravar este instrumento serão de responsabilidade da parte a que, por força da lei, couber seu recolhimento.
DOS TRIBUTOS. 12.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
DOS TRIBUTOS. Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
DOS TRIBUTOS. 13.1. É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata.
DOS TRIBUTOS. 10.1 - Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
DOS TRIBUTOS. CLÁUSULA TRINTA E DOIS: A SANEPAR está desobrigada de pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais, seja a que título for, referente à utilização dos espaços públicos, terrestres ou não, inclusive subsolo, com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de saneamento básico, bem como as unidades controladoras desses sistemas, quando necessárias, submetendo-se a legislação fiscal e tributária do MUNICÍPIO relativamente a seus bens e serviços, respeitado o ordenamento jurídico nacional e estadual, em especial o que dispõe o item “a”, do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal.
DOS TRIBUTOS. 26. Sobre as operações contratadas, incidirá Imposto sobre Operações Financeiras, conforme legislação em vigor, sendo que o valor relativo a este imposto será indicado no comprovante de contratação da operação, e será financiado juntamente com o valor principal da operação de crédito.