DOS DANOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DANOS. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administratação ou a terceiros , decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
DOS DANOS. O aluno que causar danos ao estabelecimento ou a terceiros, será notificado na pessoa do CONTRATANTE para reparar os danos ocorridos, além de sujeitar-se às disposições regimentais.
DOS DANOS. ARTIGO 105 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
DOS DANOS. Se o SUBLOCATÁRIO não restituir o TRANSPORTE (barco/ônibus/Kombi/Van) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando) na data estipulada, deverá pagar o valor diário de R$ (xxx), em caso de atraso na entrega e responderá por danos causados ao LOCADOR em razão de eventuais avarias ocorridas ao barco ou qualquer outro prejuízo afim durante este período.
DOS DANOS. Artigo 105 29
DOS DANOS. Fica sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO o ressarcimento de danos que porventura venham ocorrer nas instalações da Fundação, por sua ação direta ou indireta, devendo o CESSIONÁRIO, após comunicação ao setor competente, providenciar imediatamente a execução dos reparos ou a sua correspondente indenização.
DOS DANOS. O trabalhador docente somente sofrerá desconto de seus salários se causar (com culpa ou dolo) danos ao estabelecimento, ou recursos didáticos sob sua responsabilidade – neste caso se devidamente registrada a entrega ao mesmo – nos termos do artigo 462, Parágrafo Primeiro da CLT.
DOS DANOS. Cada Município é responsável pelos danos causados nas máquinas e equipamentos durante a execução dos serviços, bem como de danos causados a terceiros, respeitado princípio da ampla defesa e do contraditório.
DOS DANOS. Cláusula 40 - O USUÁRIO que causar dano a outro USUÁRIO, ao MTI, à MAIKA e/ou a terceiros, nas dependências do MTI, deverá arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.
DOS DANOS. CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o ALUNO e/ou seus bens, nas dependências do espaço onde será ministrado o treinamento.