DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

DO PROGRAMA. O presente PROGRAMA tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000. O PROGRAMA, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
DO PROGRAMA. 1.1. O “INDICAÊ” (“Programa”) é o programa para ingresso de alunos via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela empresa SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS SA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.620.238/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 54, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04.547-130 (“PARCEIRA”) em conjunto com as Instituições de Ensino Superior ESTÁCIO (“IES ESTÁCIO”).
DO PROGRAMA. 2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade do UNICATÓLICA, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os candidatos participantes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pelo UNICATÓLICA, sem preju- ízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste regulamento.
DO PROGRAMA. O PVITI – Programa Voluntário de IDT&I da UniEVANGÉLICA visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa. Os estudantes tornam-se voluntários a partir da indicação dos orientadores. São objetivos específicos do Programa: • despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação; • contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores; • contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; • estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação; • contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; • contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação. • estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico- cultural; • proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; e • ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica. O Programa Voluntário de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PVITI) tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. São objetivos específicos do Programa: • contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; • contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País, e • contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
DO PROGRAMA. 1.1. Este é um programa de relacionamento (“Programa”) da CONSTRUTORA TENDA S/A (“Construtora Tenda” ou “Tenda”), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 71.476.527/0001-35, e da ALEA
DO PROGRAMA. Art. 1.º – O Programa de Parcelamento Próprio do IESB – IESB PARCELADO é um programa de auxílio financeiro sem caráter creditício, doravante citado apenas como Parcelamento, com objetivo de conceder ao Estudante, por mera liberalidade, condições especiais para pagamento de parte do valor de suas mensalidades vincendas em um momento futuro, conforme as definições e condições estabelecidas neste Regulamento, no respectivo Edital de Vagas e no Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades.
DO PROGRAMA. 1.1. O ASSOCIA ACIUB é um programa de desenvolvimento e incentivo interno para filiados, e visa estimular o associativismo, aumentar a representatividade da entidade e ao mesmo tempo, reconhecer e premiar os esforços dos associados da área contábil, que como importantes aliados, contribuem com o desenvolvimento não apenas de seus clientes, mas de toda a classe empresarial e a economia de Uberlândia.
DO PROGRAMA. 1.1. A DIGIFARMZ TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob nº 28.891.088/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 520/21, sala 01, bairro Vila Congonhas, em São Paulo/SP, CEP. 04.624-000, neste ato representada na forma de seu ato constitutivo; a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, o Programa “INDIQUE E GANHE DIGIFARMZ”.
DO PROGRAMA. 1) Os direitos e contrapartidas da empresa parceira são intransferíveis.
DO PROGRAMA. 3.1. O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), regulamentado pela NBC PG 12 (R3), visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil, ampliando seu campo de atuação com base nas prerrogativas profissionais previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946 e Lei nº 12.249/2010.