DA PROGRAMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PROGRAMAÇÃO. A programação disponível nos canais pode variar de acordo com os critérios estabelecidos pelas Programadoras, os quais a PRESTADORA também se submete. Para consultar a Grade de Canais deste plano, acesse: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx. O bloqueio de programas e canais que o usuário considere impróprios ou inadequados para acesso por crianças e adolescentes será realizado por meio de senha que deverá ser definida e cadastrada por controle remoto, pelo próprio usuário.
DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORA, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais.
DA PROGRAMAÇÃO. A programação da obra será feita mediante acordo com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, que poderá determinar as etapas e locais prioritários para a execução das obras, serviços e instalações. da CONTRATANTE dentro das limitações de espaço e horários estabelecidas, de forma a serem coerentes com os critérios de segurança, com o conforto dos empregados e usuários do lugar e com a exequibilidade das obras dentro do prazo máximo estabelecido no ato convocatório.
DA PROGRAMAÇÃO. 11.1 Os canais são produzidos por empresas independentes, titulares dos direitos de exibição e reprodução, não sendo a PRESTADORA responsável pelo conteúdo, pelos horários, grade de programação, diferenças ou ausências de conteúdo em relação à programação básica, sinopses, publicidade, legendas, dublagens, repetições ou eventuais alterações da programação dos canais e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.
DA PROGRAMAÇÃO. 9.01. Os pacotes de canais são de inteira responsabilidade da PROGRAMADORA, sem nenhuma interferência da OPERADORA, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais. Assim, a OPERADORA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo CONTRATANTE.
DA PROGRAMAÇÃO. CADERNO 1 - DIARIO DO EXECUTIVO/LEGISLATIVO HORÁRIO DAS ATIVIDADES:
DA PROGRAMAÇÃO. 7.1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.
DA PROGRAMAÇÃO. 4.1 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da CLARO TV, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais.
DA PROGRAMAÇÃO. 4.1 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE PROGRAMAÇÃO é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da CONTRATADA, que tem sua atividade limitada a distribuição destes canais.
DA PROGRAMAÇÃO. 17.1. O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da SAT TV, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais.