IMPACTOS AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

IMPACTOS AMBIENTAIS. Não se aplica ao objeto dessa contratação uma vez que não há resíduos sólidos gerados decorrentes das licenças a serem fornecidas.
IMPACTOS AMBIENTAIS. 12.1 Incorporar práticas de sustentabilidade, visando reduzir o consumo de grandes
IMPACTOS AMBIENTAIS. 17.1. Não há impactos ambientais. Câmara Municipal de Ibiraçu. Servidor Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
IMPACTOS AMBIENTAIS. A extração mineral não é considerada uma atividade de impacto ambiental permanente. Apesar disso, nos últimos 30 anos, empresas que desempenham esta atividade estão mais conscientes da responsabilidade de preservação de nossas florestas e recursos hídricos. Geólogos modernos de exploração usam estes conceitos no dia-a-dia em decorrência de treinamento e crescente preocupação pessoal (Reis, Bicho e Melo, 2008). Em comparação com Canadá e Austrália, países que lideram tendências ambientais na mineração, as principais empresas brasileiras ainda lançam mão de poucas iniciativas voluntárias, mas, em contrapartida, enfrentam demandas administrativas pouco comuns nesses países, como obrigatoriedades de compensação ambiental por danos causados por novos projetos ou mesmo como condição para a continuidade do funcionamento de empreendimentos existentes. Em meados da década de 1970 surgiram no Brasil as primeiras exigências legais de controle de poluição. Desde então as minas passaram a dispor de licenças ambientais com obrigações específicas; planos para recuperar as áreas degradadas; seus dirigentes estão sujeitos a sanções penais em caso de descumprimento da lei; estudos de impacto ambiental, diagnósticos, e uma série de outros estudos foram realizados. Apesar dos avanços no planejamento de novas minas e na gestão ambiental dos empreendimentos em funcionamento, ainda há um longo caminho a percorrer no tratamento das questões socioambientais associadas ao fechamento de minas. O quadro legal e o aparato administrativo foram montados para equacionar os problemas ambientais decorrentes da abertura e do funcionamento de minas e demais atividades, mas muito pouco foi feito para tratar do descomissionamento de minas, ou seja, a desativação ambientalmente segura e socialmente responsável de minas e instalações conexas, o que demanda um planejamento concatenado com o planejamento do projeto, em paralelo a uma cuidadosa planificação econômico-financeira, elementos ainda virtualmente ausentes no setor mineral brasileiro (Xxxxxxx, 2008).
IMPACTOS AMBIENTAIS. 10.1 Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
IMPACTOS AMBIENTAIS. Os impactos de empreendimentos solares fotovoltaicos estão estreitamente relacionados à sua localização, às características físico-climáticas do local de implantação e às características dos ecossistemas, variando nas diferentes etapas do ciclo de vida de um determinado empreendimento, conforme apresentado na Tabela 22. Implantação Terraplanagem e movimentação do solo Erosão do solo devido à alteração da topografia e exposição do solo MF Construção de vias de acesso (não pavimentadas) Assoreamento de cursos hídricos MF Montagem das estruturas metálicas de sustentação dos módulos Geração de resíduos da construção civil MF Conexão dos painéis, dos inversores e das estruturas de suporte, que utiliza solda e chumbo Possível contaminação do solo MF Instalação dos módulos Possível contaminação do solo MF Geração de resíduos de construção civil Possível contaminação do solo MF Área ocupada pela UFV Impacto visual MF Alteração do uso do solo natural MF Supressão de vegetação Perda da cobertura vegetal original MB Redução do habitat natural de espécies vegetais e animais MB Afugentamento da fauna MB Riscos de acidentes com animais MB Aumento do tráfego de veículos leves e pesados no entorno e interior da área de implantação Redução na abundância populacional através do atropelamento de fauna MB Demanda por mão de obra Geração de empregos diretos e indiretos MS Desenvolvimento da qualificação da população do entorno MS Aumento da atividade econômica Aumento da arrecadação de impostos MS Aumento de demanda por serviços públicos (saúde, educação, infraestrutura, moradia) MS Valorização imobiliária MS Aumento do fluxo de veículos nas estradas locais MS Operação Área ocupada pela UFV Consumo de água para limpeza dos módulos Restrição de ocupação no entorno da UFV, para evitar sombreamento MF Aumento da susceptibilidade à erosão do solo devido ao maior escoamento superficial MF Aumento do volume de escoamento superficial de água (requer construção de sistema de drenagem e contenção da água da chuva) MF Cercamento da área (segurança) Restrição à circulação de certas espécies animais MB Sombreamento do solo pelos painéis FV Alteração do microclima para a vegetação rasteira e pequenos animais MB Geração de energia renovável Melhoria na oferta de energia elétrica MS Complementariedade com relação a outras fontes de geração de energia elétrica (aumento da confiabilidade do sistema de geração de energia elétrica) MS Emissões de GEE evitadas MS Desativação Desmobilização da UFV...
IMPACTOS AMBIENTAIS. (inciso XII do artigo 18, parágrafo primeiro) A contratação não gera impactos ambientais negativos, pelo contrário, por ser uma solução de comunicação e demandas internas em nuvem, reduzirá o consumo de papel e impressões, trazendo impacto positivo ao meio ambiente.
IMPACTOS AMBIENTAIS. Fundamentação: Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020) Comentários: Sob a ótica da dimensão ambiental da sustentabilidade, deverão ser identificados possíveis impactos em decorrência da contratação pretendida e relacionadas as medidas mitigadoras (ações de prevenção e contingência para afastar/tratar os riscos). Importante relacionar as medidas com o Plano de Logística Sustentável (PLS) da Administração, se houver.
IMPACTOS AMBIENTAIS. 20.1. Os fornecedores deverão prestar o serviço de forma a atender o disposto no art. 6º da Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010, a saber:
IMPACTOS AMBIENTAIS. Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020)