Política Nacional de Resíduos Sólidos Cláusulas Exemplificativas

Política Nacional de Resíduos Sólidos. Objetivos e princípios. Planos de resíduos sólidos. Responsabilidade civil e resíduos sólidos. Responsabilidade compartilhada. Licenciamento ambiental e resíduos sólidos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei Federal n° 12.305/2010.
Política Nacional de Resíduos Sólidos. PNSB – Pesquisa Nacional de Saneamento Básico PPGCTS – Programa de Pós Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade SAIP - Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva SENAES – Secretaria Nacional de Economia Solidária UFSCar – Universidade Federal de São Carlos
Política Nacional de Resíduos Sólidos. 1Direito Ambiental Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 20.
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei Federal nº. 12.305 de 02/08/2010. 5.17 NBR(s) nos. 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007. ANEXO AO CONTRATO Nº TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Contrato n° (de origem): Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA, A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO “PARQUE DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES – PAA”, no AEROPORTO MUNICIPAL DE LINS, Contratante: Prefeitura Municipal de Lins Contratada: ............................ Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Igualmente, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos. Xxxx, de...de 2013 Analisando o edital da Concorrência em epígrafe e respectiva minuta de contrato, documentos colocados à apreciação da Secretária dos Negócios Jurídicos, entendo que estão de acordo com os preceitos contidos nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Essas as considerações que ora submeto à apreciação de Vossa Excelência para a determinação das providências cabíveis.
Política Nacional de Resíduos Sólidos. (Lei nº 12.305/2010). O direito de acesso ao consumo e a responsabilidade pós-consumo.
Política Nacional de Resíduos Sólidos. (Lei nº 12.305/2010) – são considerados resíduos sólidos os materiais, substâncias, objetos ou bens descartados nos estados sólido, semissólido ou líquido cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou emcorpos da água. Esses resíduos resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e que, em determinado estágio ou processo, não possui mais utilização viável. Os resíduos sólidos são classificados de diversas formas, as quais se baseiam em determinadas características ou propriedades. A classificação é relevante, pois auxilia na comunicação, viabilizando o gerenciamento dos resíduos e facilitando os trabalhos de segregação e disposição adequada.
Política Nacional de Resíduos Sólidos. A PNRS estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, indicando as responsabilidades dos geradores, do poder público e dos consumidores. A Política define, ainda, princípios importantes como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei Federal nº. 12.305 de 02/08/2010. 5.17 NBR(s) nos. 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007.

Related to Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.