JUSTIFICATIVA DO PREÇO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DO PREÇO. A Secretaria de Finanças desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela Empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, compatíveis com os praticados por outros profissionais da área. Em relação a necessidade de pesquisa de preços o TCU já manifestou e recomendou o seguinte: Nota: o Parâmetro adequado de preço é o praticado no âmbito da Administração Pública, mesmo para contratação direta sem licitação. TCU recomendou: “...faça constar dos processos referentes a contratação por inexigibilidade de licitação a justificativa do preço exigida pelo art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/93, inclusive com consulta a outros órgãos, de modo a verificar o preço praticado no âmbito da Administração Pública para o mesmo produto ou serviço...” O Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos Processos de nºs 16.230/05, Decisão 5123/2005 e 26.022/05, Decisão nº 5195/2005, firmou o entendimento no mesmo sentido, conforme abaixo transcrito, no útil: Nota: o TCDF firmou entendimento no sentido de não ser necessária pesquisa de preços junto aos fornecedores e prestadora de serviços, devendo prevalecer o balizamento de preços entre os praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração.” O renomado autor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ao comentar o inciso III do art. 26, in VADE-MÉCUM DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 3ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. Fórum, nas págs. 527/528, discorda da exigência de no mínimo três orçamentos ou cotações para justificar o preço contratado e afirma que: Nota: “não há amparo legal para essa exigência. O Decreto 449/92 que amparava está expressamente revogado pelo Decreto nº 2.743/98. Além disso, a norma é incompatível com a regra do art. 26, da Lei nº 8.666/93, que estabelece rito próprio para justificar o preço da contratação direta sem licitação, amparado no art. 24, incisos III a XIV, e 25. Como se observa, nesse dispositivo, há obrigatoriedade de justificar o preço, o que pode ser feito por consulta a outros órgãos da Administração Pública (analogia ao art. 15, inc. V, da Lei 8.666/93), consulta a banco de dados (como na esfera federal, COMPRASNET) e também pela consulta ao mercado, obtendo-se algumas propostas. Para o art. 24, incisos I e II, a Lei não exige o que foi recomendado, mas o gestor público tem o dever de demonstrar no processo a legalidade e a regularidade dos atos que pratica – art. 113, d...
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. O preço cobrado foi estabe- lecido ao praticado no mercado, fls. 22/25.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. O valor apresentado encontra-se compatível com a realidade do Município, o qual teve como base a pesquisa de preços realizados pelo setor de compras deste município, sendo utilizado como parâmetro contratações realizadas por outros municípios de acordo com pesquisas feitas junto ao Mural de Licitações do TCM/PA, bem como contrato anterior realizado por esta administração para o objeto em tela. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JL ASSESSORIA CONTABIL EIRELI, CNPJ nº 35.632.426/0001-42, no valor global de R$ 330.000,00(trezentos e trinta mil reais), a serem pagas em 12 (doze) parcelas de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) mensais, correspondendo o valor de R$10.000,00(dez mil reais) a Prefeitura Municipal, R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos) ao Fundo Municipal de Assistência Social, R$5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) ao Fundo Municipal de Saúde, R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) ao Fundo Municipal de Educação e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. levando-se em consideração a sua capacidade técnica, conforme documentos acostados aos autos deste processo. Xxxxxxxxx Xxxxxx – PA, 10 de janeiro de 2022. XXXXXXXX XX XXXXX E Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX:01853888257 Dados: 2022.01.10 18:15:35 -03'00' MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022. Pelo presidente instrumento de contrato, de um lado do município de MAGALHÃES BARATA, através da , CNPJ-MF, nº , denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. , , , , , portador do CPF/MF nº , residente e domiciliado na , s/n°, , CEP: , no Município de , Estado do Pará e do outro lado JL ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.632.426/0001-42, com sede na XX Xxxxxxxx, X, XX 0, 02, nº 02, Bairro Decouville, CEP: 67.200-000, no Município de Marituba – PA ,de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, contador, portador do Cédula de Identidade nº 0000000, expedida pela SSP/PA e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na travessa Djalma, nº 1233, Bairro do Telegrafo sem Fio, CEP nº 66113-010, Município de Belém Pará, tem justo e contratado o seguinte:
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pedido de orçamento para empresa, sendo que obteve-se respostas de 03 (três) empresas, sendo: GUGEL PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.773.612/0001-82, estabelecida na Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para a prestação de serviços, conforme anexo II e demais dispositivos do presente edital.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. Os preços dos serviços notariais de Mato Grosso são fixados através do Provimento Nº. 40, de 23 de dezembro de 2020 (documento anexo). Considerando os valores apresentados no referido documento, o custo unitário a ser pago pela CREDENCIANTE seria a soma dos itens a, d e e da Tabela B, Anexo 1, resultando no valor de R$ 401,80 (quatrocentos e um reais e oitenta centavos) para cada casamento, conforme segue:
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. Conforme consta no Processo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. O preço pactuado neste processo administrativo de Dispensa de Licitação é de valor R$ R$ 40.826,55 (quarenta mil e oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos). para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA condizente com o valor estabelecido pelos orçamentos realizados pela Secretaria Municipal, pelo período de 12 meses. Além disso, o presente valor é condizente com montante a ser pago para a outra empresa que teve seu contrato rescindido.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. O Preço é pactuado mensalmente o valor de R$ 4.586,00 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais), neste processo administrativo de dispensa de Licitação, condizente com o valor estabelecido pelo Laudo de Avaliação (em anexo). CONSIDERANDO ainda o princípio da economicidade, frisamos que além dos custos da contratação solicitada estar de acordo com os preços praticados no mercado, houve ainda um trato de comum acordo entre as partes, o que reduziu ainda mais o preço. Ficando assim abaixo até mesmo do valor constante no mercado, significando uma economia ainda maior aos cofres públicos. No ato da assinatura do contrato o LOCATARIO se compromete ao pagamento no montante de R$ 4.586,00 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais), e o restante em parcelas mensais iguais e consecutivas, perfazendo assim um montante total de R$ R$ 55.032,00 (cinquenta e cinco mil e trinta e dois reais).
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. Compatível com valor do projeto de engenharia estimado pela administração
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. Nos termos de sua proposta, verifica-se que a Sr.ª XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 01.278.254-87, supracitada oferece preço compatível com a realidade de mercado.