APRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificada no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o Decreto 52.858/2011, Lei nº 14.132/2006 e Decreto 47.012/2006, como Organização Social de Saúde no Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. A análise da capacidade de investimento público tem como objetivo apresentar um conjunto de informações que revelam a capacidade fiscal do município e que podem determinar a viabilidade do Plano Municipal de Saneamento básico, a partir da identificação de formas de financiamento e fontes de captação de recursos, em consonância com a capacidade de pagamento e endividamento do município. Alguns dados foram apresentados sob a forma de tabelas que agregam dados de alguns municípios em fase de construção do Plano Municipal de Saneamento Básico, desse modo é possível fazer uma comparação com os dados municípios em tela dinamizando a análise. No encalço de uma análise consistente das capacidades fiscais dos municípios, a legislação pertinente relacionada à obtenção de recursos para financiamento dos Projetos foi relacionada, com especial atenção para a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Convêm por em releva que a maioria dos municípios brasileiros não possui folga financeira para fomentar com recursos próprios grandes quantidades de projetos que demandem altos volumes de recursos, como é o caso do PMSB. Por esse motivo, foram destacadas as possíveis fontes de captação de recursos, e suas diversas nuances. A opção por programas ou formas de financiamento e/ou fomento está condicionada pelos objetivos de curto, médio e longo prazos, bem como pelo volume de recursos necessários à adequada execução dos projetos e as restrições legislativas e institucionais, sobretudo aquelas ligadas à Gestão Fiscal dos municípios. É premente que se deixe claro que toda e qualquer fonte de obtenção de recursos dependerá das devidas qualificações dos Projetos apresentados e de um conjunto de fatores concernente à capacidade institucional do município. Portanto, é indispensável o envolvimento efetivo dos técnicos da prefeitura e demais envolvidos com a prestação dos serviços de saneamento básico, na elaboração detalhada dos Projetos, bem como a participação efetiva de qualquer empresa pública ligada ao saneamento básico municipal. Além disso, é sabido que a organização adequada dos documentos e obrigações para a regularidade fiscal do município, sobretudo as referidas no art. 16 e no inciso VIII do art. 21 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001 (CADIP, INSS, FGTS, CRP, RFB/PGFN e Dívida Ativa da União), é requisito indispensável para a captação de recursos, e isso também dependerá da devida organização dos recursos humanos envolvidos. No ...
APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Rua 3, nº 200, Jardim Primavera, CEP.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
APRESENTAÇÃO. O macroprocesso refere-se às comunidades que já fazem parte dos processos de gestão da reserva. O seu indicador mede o número de novas comunidades incluídas nesse processo anualmente. Essa inclusão ocorre através do cadastro das comunidades, do mapeamento participativo e de orientações para uso sustentável dos recursos naturais. O mapeamento participativo identifica as áreas, os padrões de uso das comunidades e os conflitos relacionados ao acesso aos principais recursos naturais. As orientações para o uso sustentado dos recursos naturais feitas através de palestras e oficinas sobre as normas de manejo são imprescindíveis para a conservação desses recursos. Além dessas orientações são promovidas capacitações de lideranças para fornecer instrumentos para as lideranças comunitárias, visando à mediação de conflitos relacionados à gestão da reserva. O indicador é contabilizado anualmente com base nos relatórios das reuniões de mapeamento participativo e das capacitações feitas pela equipe dos Programas de Manejo de Recursos Naturais, de Gestão Comunitária e de Qualidade de Vida. Para definir o V0, em 2005, foram consideradas 75 comunidades da área focal da RDS Mamirauá e da área focal da RDS Amanã, nas quais o processo de cadastramento e mapeamento dos recursos naturais já tinha sido realizado em anos anteriores. Os levantamentos populacionais e cadastros de comunidades realizados nos anos de 2001, 2004, 2005, 2006 e 2007, nas duas reservas, registraram um total de 160 localidades que ainda não tinham suas áreas de uso mapeadas (140 na RDS Mamirauá e 20 na RDS Amanã). Em 2006, 2007 e 2008 estas atividades foram realizadas em 30 comunidades, 10 a cada ano, somando-se um total de 105 mapeadas até 2008, conforme dados do quadro 2. 00 Xxxxxxxx XXX Amanã, Paraná do Coraci 02 Vila Nova do Coraci RDS Amanã, Paraná do Coraci 03 São Paulo do Coraci RDS Amanã, Paraná do Coraci 00 Xxxxxxx XXX Amanã, Paraná do Coraci 05 São João do Ipecaçu RDS Amanã, Paraná do Coraci 06 Matuzalém RDS Amanã, Paraná do Coraci 07 Nova Canaã RDS Amanã, Paraná do Coraci 08 Nova Samaria RDS Amanã, Paraná do Coraci 09 São José da Messejana RDS Amanã, Paraná do Coraci 10 São Sebastião do Repartimento RDS Amanã, Paraná do Coraci 11 Várzea Alegre RDS Amanã, Paraná do Tambaqui 12 Nova Olinda RDS Amanã, Paraná do Pirataíma 13 Nova Jerusalém RDS Amanã, Paraná do Tambaqui 14 Bom Socorro RDS Amanã, Paraná do Tambaqui 15 Vila Nova do Amanã RDS Amanã, Paraná do Amanã (Paraná Velho)
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
APRESENTAÇÃO. 1.1. A transição tratada neste Anexo do Contrato considera a interação entre a SPE e o Poder Concedente ou a Operadora Anterior e tem o objetivo de facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário.
APRESENTAÇÃO. A Região do Grande ABC tem desenvolvido uma série de iniciativas para induzir a criação de empreendimentos inovadores – vindos das universidades e centros geradores de conhecimento – com a finalidade de diversificar a matriz econômica da região e potencializar as competências produtivas instaladas. Dentre as iniciativas, destacam-se: a formação de arcabouço legal de incentivo à inovação tecnológica, o esforço em prol do fortalecimento do Polo Tecnológico do Grande ABC, o credenciamento do Parque Tecnológico de Santo André no Sistema Paulista de Parques, a atuação das incubadoras da região, dentre outras ações estruturantes. Diante deste contexto, a Fundação CERTI foi contratada pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC para apoiar no desenvolvimento científico e tecnológico da região através de um projeto, cujo objetivo refere-se a prestação de consultoria técnica para o planejamento e modelagem do Parque Tecnológico de Santo André e seu Centro de Inovação como Elemento Âncora do Polo Tecnológico do Grande ABC. Em consonância ao cronograma de um ano – contado a partir de 03 de outubro de 2016 – e ao conjunto das entregas compreendidas no escopo desta consultoria, este relatório tem por objeto a formalização da execução da Etapa 2 do contrato nº 017/2016, que trata do levantamento de informações das bases de CT&I e empresarial, da identificação de oportunidades para o Ecossistema de Inovação do Grande ABC, compreendido no âmbito desta consultoria, como sendo o Polo Tecnológico do Grande ABC. Os levantamentos realizados culminaram na identificação das áreas tecnológicas e de inovação estratégicas para o Ecossistema de Inovação do Grande ABC e na elaboração do mapa de atores de ciência, tecnologia e inovação da região. Esta etapa foi contratualmente denominada de Análise do Ecossistema de Inovação do Grande ABC.
APRESENTAÇÃO. Este documento consiste no primeiro produto relativo ao Contrato nº 125/2020, celebrado entre a Município de Maricá, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo, e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), cujo objeto é a assessoria técnica e metodológica à revisão do Plano Diretor de Maricá. Trata-se do Plano de Trabalho que orientará as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do referido contrato, com destaque para os aspectos técnicos envolvidos, a interação entre a equipe do IBAM e a equipe da Prefeitura, a metodologia para discussões com a sociedade, além da definição do cronograma de trabalho. A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre a política urbana, define o Plano Diretor Participativo como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e estabelece que a propriedade urbana, cumprirá sua função social, quando atendidas as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor (artigo 182, parágrafos 1º e 2º). A partir da aprovação do Estatuto da Cidade pela Lei nº 10.257 de 10/07/2001, é reafirmada e ampliada a importância do Plano Diretor, permitindo aos municípios uma atuação mais indutora do desenvolvimento, firmando suas prerrogativas para a regulamentação do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano e promoção de intervenções urbanísticas dirigidas à garantia da função social da cidade. Estes preceitos constitucionais abrem novas perspectivas para o planejamento urbano municipal e requerem o adequado alinhamento conceitual entre o Plano Diretor e as demais normas urbanísticas para garantir as boas condições de aplicação da legislação local. Além das diretrizes da política urbana e da regulamentação de instrumentos que poderão ser aplicados no planejamento e gestão urbana, o Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Plurianual, assim como as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual municipal devem incorporar as diretrizes e prioridades definidas no Plano Diretor. Portanto, o Plano Diretor deve ser compreendido também como instrumento estratégico para a coordenação e a integração das políticas públicas no território. Dentre as diretrizes gerais e critérios que devem nortear a elaboração do Plano Diretor e a regulamentação dos seus instrumentos, conforme previsto no Estatuto da Cidade, destaca-se a necessidade de condicionar o desenvolvimento urbano ao acesso universal à moradia com qualidade, que pressupõe o acesso aos equipamentos e serviços de mobilidade urbana e tra...