CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As empresas representadas pelo SINAVAL incluirão, nos contratos de prestação de serviços de natureza industrial a ser realizada em suas instalações, a obrigatoriedade de que suas contratadas garantam os direitos e obrigações previstos na presente convenção coletivos, bem como demais obrigações trabalhistas em relação a seus empregados e que forneçam a estes os equipamentos de proteção individuais e coletivos necessários à execução das tarefas para as quaís foram contratados.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Objetiva obter determinada ativi- dade (obrigação de fazer) utilitária ao interesse da Administração, como con- servação, reparo, conserto, transporte, manutenção, demolição ou locação de bens. Os serviços podem ser comuns ou técnicos especializados.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO a) O Contrato de prestação de serviços conterá cláusula resolutiva prevendo que, caso a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA deixe de ser a gestora do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, o contrato será rescindido sem direito a qualquer multa e/ou indenização à empresa contratada.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. (contrato): contratações com valores até R$ 10.000,00 (dez mil reais), não superior a 12 meses, com risco operacional e alto risco (2). A existência do risco operacional está atrelada a prestação de serviço do fornecedor na planta, e deve ser informada pela equipe solicitante no momento da elaboração da especificação técnica. Para esse tipo de contratação, as minutas devem seguir o padrão definido pelo Jurídico interno da Kepler Weber, passando pelo fluxo de análise e/ou assinaturas definido no Procedimento para Contratos (JRPRO 001). Os contratos deverão ser assinados, preferencialmente, pela Gerência contratante, sendo que em caso de consultoria obrigatoriamente por no mínimo um diretor. Contrato de Prestação de Serviços (contrato): contratações com valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e/ou que ultrapassem o período de prestação de 12 meses (mediante autorização da Gerência e/ou Diretoria). Para esse tipo de contratação, as minutas devem seguir o padrão definido pelo Jurídico interno da Kepler Weber, passando pelo fluxo de análise e/ou assinaturas definido no Procedimento para Contratos (JRPRO 001). Os contratos deverão ser assinados, preferencialmente, pela Gerência contratante, sendo que em caso de consultoria obrigatoriamente por no mínimo um diretor. Contrato Guarda-Chuva (contrato): contratações de serviços e/ou produtos contínuos por 12 (doze) meses. Para esses contratos, deverá ser estabelecido junto ao fornecedor uma tabela de preços para os 12 meses de prestação do serviço e/ou produtos, a serem lançados via Boletim de Medição. Não serão pagos valores de serviços e/ou bens que não integrarem a tabela de preços estipulada. Os aditivos contratuais decorrentes de contratos guarda-chuva deverão passar por nova aprovação, seguindo as alçadas determinadas no Procedimento de Aquisição (GSPRO 002). Não serão realizados contratos Guarda Chuva com empresas de consultoria.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Para que haja legalidade na terceirização dos serviços, as empresas de prestação de serviços a terceiros devem ser pessoas jurídicas de direito privado, de natureza comercial, legalmente constituídas, destinando-se a realizar determinado e específico serviço a outra empresa fora do âmbito da atividade-fim e normal para que se constituiu esta última. As relações entre a empresa de prestação de serviços a terceiros e a empresa contratante são regidas pela lei civil.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Contrato de mandato – Quando uma das partes se obriga a prestar um ou mais atos jurídicos por conta de outra. O prestador do serviço é o mandatário, o qual presta os serviços de acordo com o pretendido pelo mandante;
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O conceito dado pelo art. 594 do Código Civil define como prestação de serviço “toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”. Esse tipo de documento é o que garante os direitos e deveres assumidos no que se refere à obrigação das partes. Ainda conforme o art. 594 do Código Civil, as cláusulas contratuais podem variar de contrato para contrato, mas existem alguns aspectos comuns entre eles, que são:  Capacidade das partes envolvidas para contratar e prestar o serviço, juridicamente 4 Segundo o Art. 11º do decreto 9.507/2018 diz que: a gestão e a fiscalização de que trata o art. 10 competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.. falando;  Onerosidade do contrato deve estipular o valor a ser pago em troca do serviço;  Consentimento das partes consiste no acordo de todas as cláusulas pelos envolvidos (contratada e contratante);  Objeto do serviço descrito no contrato só é lícito se for decorrente da prestação efetiva do serviço, seja ele braçal ou mental;  Tempo determinado do serviço, o contrato tem data de início e fim, podendo ou não ser prorrogado, conforme vontade das partes. A terceirização de serviços veio com a ideia de utilizar a mão de obra de empresas especializadas em um tipo de serviço, com o objetivo de reduzir custos e garantir mão de obra qualificada (STEANE E WALKER, 2000). Para iniciar um processo de contratação de serviços de terceiros, é feito um processo de licitação – processo onde as empresas participantes apresentam suas propostas para atender uma demanda de serviço –, seja na iniciativa privada ou na Administração Pública. A licitação só é considerada lícita se obedecer a todos os requisitos exigidos pela lei nº 8.666/935. A lei de licitações 8.666/1993 dispõe que o contrato administrativo é um acordo entre a administração e terceiros, com obrigações mútuas. Entretanto, existem diversas modalidades diferentes dentro da administração pública que podem ser incorporadas e adaptadas dentro da iniciativa privada. A lei Nº 8.987/1995 explica melhor quanto as modalidades de contratos dentro da administração pública, são os exemplos:  Concessão – a delegação é realizada pelo poder concedente. Por meio de licitação na modalidade de concorrência é d...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO contrato que tem por objeto a prestação de SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) por BANDA LARGA disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Este termo de adesão tem referência ao contrato que estabelece todas as cláusulas de prestação do serviço e encontra­se disponível no site da Sygo, ou através do link xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, e o mesmo encontra­se registrado em cartório conforme segue abaixo: Contrato SCM. Ofício Registral de Santo Cristo de Títulos e Documentos, apontado sobre N° 4810, fls 104 do Livro "A"­2 Registrado sob N°3921, fls 271 do Livro "B"­11 em 18 de Junho de 2014.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO instrumento firmado entre a MTI e Companhias Aéreas, visando à prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros em voos regulares domésticos e internacionais;