EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. O empregador fornecerá aos empregados mediante recibo, equipamentos de proteção individual, atendendo normas do MTE e selo do INMETRO, sem nenhum ônus para os mesmos, nas quantidades exigidas pela atividade, nos termos da legislação em vigor.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. A CPRM fornecerá a seus empregados os equipamentos de proteção individual, conforme o previsto nas Normas Regulamentadoras -NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, adequados às respectivas atividades profissionais, incluindo uniformes apropriados, sem nenhum ônus para o empregado.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas fornecerão os equipamentos de proteção individual a cada trabalhador, quando assim exigido pela legislação.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. Para a manutenção e operação, bem como a execução de obras de melhoramento e expansão do sistema, a CONCESSIONÁRIA fornecerá Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Coletivos (EPC), capacitação e treinamento periódico a todos os envolvidos. Todos os funcionários da operação deverão cumprir com os requisitos descritos no plano, certificados através de diplomas ou similares, com carga horária compatível, e avaliação constante. Através de adequado treinamento e capacitação é que se pode assegurar a percepção dos potenciais riscos, suas causas e consequências, permitindo ao funcionário avaliar se convém que uma atividade seja realizada e os riscos que necessitam ser tratados, a escolha entre opções com diferentes riscos.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas se obrigam a fornecer, a seus empregados, os equipamentos mínimos de proteção individual que, conforme a atividade a ser exercida, consistem em:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) apropriados para cada atividade, de acordo com as NR’s do Ministério do Trabalho e desenvolver esforços no sentido de reduzir os riscos no ambiente de trabalho, bem como o tempo de exposição a elementos nocivos à saúde de seus empregados, que se obrigam a utilizar os EPI’s e a comunicarem à empresa qualquer alteração que os tornem impróprio para o uso, requerendo a sua substituição quando necessária. Para fins de controle de fornecimento de entrega de EPI, será adotado o registro eletrônico, por meio do qual o empregado, a cada recebimento, realizará a aposição de senha criptografada, de uso pessoal e intransferível, em substituição à assinatura manual.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. Fica estabelecido o fornecimento aos empregados, gratuitamente de todos os equipamentos de proteção para o exercício das pertinentes funções, de conformidade com as normas regulamentadoras dispostas na legislação vigente, sobre a segurança e medicina do trabalho, sendo obrigatório o uso pelo obreiro.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. A empresar fornecerá gratuitamente todos os uniformes e EPI’s, sendo obrigatório á utilização dos mesmos para exercer seja atividade externa ou interna da empresa.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas fornecerão aos seus empregados, gratuitamente, de acordo com os riscos inerentes a cada atividade, os EPI’S recomendados por lei, sempre com o intuito de sanar ou minorar o ambiente insalubre, penoso e periculoso de labor do trabalhador.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. Obriga-se os estabelecimentos e Serviços de Saúde a fornecerem equipamento de proteção aos trabalhadores, necessários ao exercício das funções de nutricionista (nível superior), em conformidade com a legislação trabalhista vigente.