BRIGADA DE INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

BRIGADA DE INCÊNDIO. As empresas concederão gratuitamente vale-refeição e vale-transporte para o trabalhador que efetivamente participar da BRIGADA DE INCÊNDIO.
BRIGADA DE INCÊNDIO. Os empregados integrantes da “ Brigadas de incêndio” receberão mensalmente, além da remuneração devida, o valor equivalente à R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a título de “prêmio Brigada”, durante o período que permanecerem nesta condição.
BRIGADA DE INCÊNDIO. A Cia. revisará a composição dos brigadistas, e pagará o valor de 02 (duas) cestas básicas aos componentes.
BRIGADA DE INCÊNDIO. As empresas signatárias deste acordo efetuarão a contratação de bombeiros profissionais para atender as novas exigências legais e os aspectos de prevenção de acidentes e incêndio.
BRIGADA DE INCÊNDIO. 5.5.1 – Em regra, todos os colaboradores devem ser treinados quanto a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos de evacuação dos locais de trabalho e dispositivos de alarme existentes.
BRIGADA DE INCÊNDIO. A DAE S/A se obriga a manter Brigada de Incêndio em conformidade com Instrução Técnica nº 17/2011 e seus anexos de “a” a “g” do Corpo de Bombeiros, com a devida adesão voluntária e preenchimento das vagas, nos termos da Instrução Técnica.
BRIGADA DE INCÊNDIO. A Cidade Administrativa possui Brigada de Incêndio de acordo com a NBR 14276 de 2006. Composta por aproximadamente 1.500 brigadistas, 7 Bombeiros Militares e 6 Bombeiros Civis por dia.
BRIGADA DE INCÊNDIO. A Empresa manterá o Seguro de Acidentes Pessoais para os membros da Brigada de Incêndio e Brigada de Apoio.
BRIGADA DE INCÊNDIO. O CONTRATANTE designará uma pessoa responsável, com curso de capacitação, para o acompanhamento do evento na qualidade de Brigadista/Bombeiro Civil. A desmontagem de todos os materiais deverá ser realizada até às 12:00 do dia subsequente ao evento. A CONTRATADA disponibilizará um segurança para acompanhar a desmontagem, sendo que o custo deste segurança está incluso no valor da proposta. Caso o espaço não esteja desimpedido dentro do prazo acordado, será cobrada nova locação por dia de atraso, salvo prévio acordo escrito entre as partes.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026