DA GERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA GERÊNCIA. 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde no seu aspecto operacional e a Procuradoria do Município, nas questões legais.
DA GERÊNCIA. 9.1. Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, portador da cédula de identidade RG nº 7.952.424, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, e pela CONTRATADA o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 8.282.009-0 e do CPF nº 000.000.000-00; a
DA GERÊNCIA. 11.1 – Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora Municipal de Saúde, e pela CONTRATADA o Sr. Ivair Gonçaves dos Santos; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando - se os endereços constantes neste Contrato.
DA GERÊNCIA. 6.1 - A gerência do presente Contrato ficará a cargo da Prefeitura do Município de Paraíso-SP, através da divisão de Gestão de Pessoas, os quais serão responsáveis pelo controle de inscrição, alteração, exclusão e fiscalização da execução dos serviços.
DA GERÊNCIA. 10. Cada PARCEIRO terá sob sua responsabilidade exclusiva, a gerência da estrutura a ser disponibilizada ao desenvolvimento das atividades ora acordadas, não cabendo, em nenhuma hipótese, reembolso de despesa de qualquer natureza.

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário