CLÁUSULA RESOLUTIVA Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA RESOLUTIVA. 14.1. O presente contrato poderá ser RESCINDIDO, ADITADO e/ou SUPRIMIDO pela Contratante, por razões de interesse público, de alta relevância e/ou findado o período de emergência que trata o Decreto Municipal n.º 59.283/2020, desde que justificadas, determinadas e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato, sem que isso implique na aplicação de multa de qualquer natureza, em especial àquelas estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA RESOLUTIVA. 14.1. O presente contrato poderá ser RESCINDIDO, ADITADO e/ou SUPRIMIDO pela Contratante, por razões de interesse público e de alta relevância, desde que justificadas, determinadas e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato, sem que isso implique na aplicação de multa de qualquer natureza, em especial àquelas estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA RESOLUTIVA. 15.1. Fica estabelecido que a prestação do serviço de suporte a todo e qualquer módulo relativo ao gerenciamento e controle de acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos vinculada ao Sistema de Informações para o Ensino (SEI) será suprimida do presente ajuste a partir da data de formalização da contratação estabelecida nos moldes do § 2º do art. 1º , da Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, visando a implantação do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads).
CLÁUSULA RESOLUTIVA o atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de quaisquer quantias decorrentes deste instrumento, bem como o descumprimento de qualquer cláusula deste con- trato e/ou do Edital do Leilão referido na cláusula décima terceira, acarretará a resolução da presente escritura, de acordo com os artigos 474 e 475 do Código Civil, independentemente de interpelação judi- cial ou extrajudicial, sujeitando-se o _ comprador _, ainda, se for o caso, a indenização por perdas e danos, honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o preço total do imóvel referido na cláusula segunda deste instrumento, e despesas processuais.
CLÁUSULA RESOLUTIVA o atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de quaisquer quantias decorrentes deste instrumento, bem como o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e/ou do Edital do Leilão referido na cláusula décima, acarretará a resolução do presente contrato, de acordo com os artigos 474 e 475 do Código Civil, independentemente de interpelação judicial ou extra- judicial, sujeitando-se o comprador , ainda, a indenização por perdas e danos, honorários advo- catícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o preço total dos bens referidos na cláusula segunda deste instrumento, e despesas processuais, se for o caso.
CLÁUSULA RESOLUTIVA. 14.1 Caso o Comprador não pague as somas devidas a que está obrigado, dentro do prazo acordado e constante da factura, a Moreno reserva-se o direito de, após interpelação escrita, resolver as vendas acordadas e em vigor, ainda que o prazo de pagamento não se tenha vencido.
CLÁUSULA RESOLUTIVA. 7.2.1 – PARÁGRAFO PRIMEIRO – A celebração de nova contratação oriunda da finalização de processo licitatório com o mesmo objeto constituirá condição resolutiva ao presente contrato, porém, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em virtude da extinção do pacto.

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  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.