DIREITOS E OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 6.1 - Compete a Administração Municipal:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. §1º- As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação confidencial revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato Principal, em conformidade com o disposto neste deste Termo.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sobreviventes Significa quaisquer direitos e/ou obrigações contratuais, parcelas a receber, earn-outs, contingências ativas e passivas, valores mantidos pelo Fundo para fazer frente a tais contingências passivas, valores em contas escrow ou vinculadas e valores a indenizar pelo Fundo relativos a desinvestimentos do Fundo ou do Master, os quais, ao final do Prazo de Duração, não tenham seus prazos contratuais ou de prescrição e/ou decadência legalmente transcorridos, desde que tais direitos e/ou obrigações (i) estejam limitados temporalmente a até 5 (cinco) anos após o Prazo de Duração; e (ii) estejam limitados, relativamente a cada ativo investido pelo Master, a 30% (trinta por cento) do preço de venda a ser recebido pelo Master, proporcionalmente à parcela desinvestida (em caso de desinvestimento parcial) ou com relação ao valor total (em caso de desinvestimento integral).
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Art. 711. Xxxxx xxxxxx, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 5.1. A Contratada se compromete a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros,bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico de suaestrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato. Contratante.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. São direitos e obrigações da concessionária: - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados. - Zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão. - Comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços de readequação e reforma, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação. - Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. - Permitir e facilitar à fiscalização do Município a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. - Prestar o serviço contratado, assumindo responsabilidade pelo mesmo. - Assumir responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela concessionária, seus empregados ou prepostos, ao Município ou a terceiros. - Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, material, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato. - Receber das empresas de transportes de passageiros as tarifas de embarque e tarifas de acostamento no preço das tarifas fixado nos termos da proposta vencedora, pelo meio, forma, condições e prazos previstos. - A concessionária poderá transferir ações ou quotas sociais a qualquer investidor não vedado neste edital devendo comunicar o evento ao Município. - Executar conforme as melhores práticas, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas aplicáveis. - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos. - Manter encarregado no local do serviço para representá-la na execução do Contrato. - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho. -Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos ou despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato. - A concessionária não pode, em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, objeto do Contrato, sem prévia a...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Nona do anexo V – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 6.1. O Programa não terá direitos de propriedade por qualquer conteúdo que o Usuário informar ou nele inserir durante a sua utilização, mas o Usuário concede ao Programa uma licença global, não exclusiva, gratuita e isenta de royalties, transferível, sublicenciável, para que o conteúdo dos dados não identificáveis, mas inseridos pelo Usuário por meio do Programa sejam utilizados, observados os termos da Política de Privacidade.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Contrato de Interconexão Classe X - Página 67 de 74