Contrato de Prestação de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Prestação de Serviços instrumento contratual padronizado, previamente aprovado pela ARES-PCJ, para a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos, não podendo seu conteúdo ser modificado pelo prestador de serviços ou pelo usuário;
Contrato de Prestação de Serviços. 72.1 — O Contrato de Prestação de Serviços deve refle- tir, em cada momento, o disposto no presente Contrato de Concessão em matéria de prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem na Autoestrada.
Contrato de Prestação de Serviços. ANEXO IX DECLARAÇÃO DO TÉCNICO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Atenciosamente, Nome do Responsável Legal pela Proponente: Assinatura do Responsável Legal pela Proponente: Endereço e telefone para contato: (Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: (CARIMBO DO CNPJ/MF) ANEXO XII DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA (NOME E CPF/MF) EMPRESA (NOME E CNPJ/MF) ANEXO XIII
Contrato de Prestação de Serviços. ANEXO XVI
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, O MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 01.126.143/0001-07 com sede administrativa na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 01, Centro, CEP: 73.840-000 Campos Belos/GO, neste ato representado pelo Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de n.º 4293714 DGPC-GO e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade, podendo ser localizado na sede administrativa, mencionado anteriormente, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ATLANTIS SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 00.796.042/0001-80, com endereço na Rodovia Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº7120, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, telefone 000 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Tubarão – SC ., doravante denominado CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a lei n.º 8.666/93, alterações posteriores e Processo Administrativo n° 5456/2018 dispensa de licitação nº 099/2018 - Emergencial.
Contrato de Prestação de Serviços. 4.2.4.7 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
Contrato de Prestação de Serviços. LEGALIDADE -
Contrato de Prestação de Serviços. Apesar de o contrato de empreitada ser uma modalidade de contrato de prestação de serviços (art. 1155.º, do CC), é fundamental distingui-lo, quer das outras modalidades típicas de prestação de serviços (mandato e depósito), pois cada uma dessas modalidades convoca a aplicação de regimes específicos (arts. 1157.º a 1184.º do CC, para o mandato, e 1185.º a 1206.º do CC, para o depósito), quer ainda das próprias prestações de serviços atípicas, já que a lei civil manda aplicar a estas o regime do contrato de mandato (art. 1156.º do CC)83. A diferenciação possível entre empreitada e prestação de serviços (atípica) tem sido realizada recorrendo aos critérios do tipo de obrigação assumida e de repartição de risco84. De acordo com o primeiro, dir-se-á que enquanto nos contratos de prestação de serviços o prestador se obriga à execução de uma actividade, na empreitada há um compromisso de resultado85. Isto é, como entende Menezes Leitão86, que todo e qualquer resultado do trabalho intelectual ou manual, que não possa ser reconduzido a uma obra, não corresponderá a uma empreitada, mas antes a uma prestação de serviços atípica, regulada pelo regime do mandato (art. 1156.º do Código Civil).
Contrato de Prestação de Serviços. Sistematização. Contrato de prestação de serviço stricto sensu. Contrato de trabalho eventual. Contrato de trabalho desinteressado. Formas especiais de trabalho.
Contrato de Prestação de Serviços vigente na data do recebimento dos envelopes.