OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Cláusula 10ª. A CONTRATANTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da CONTRATADA, ou por terceiros contratados pela CONTRATADA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SEJAM ELAS CONTRATUAIS OU LEGAIS, REFERENTES À SEGURIDADE SOCIAL, SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUALQUER TIPO DE AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO, PROMOVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OU POR QUALQUER OUTRA ENTIDADE.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vinculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O presente CONTRATO não implica, para a FOMENTO PARANÁ, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda o(a) PATROCINADO(A) a manter a FOMENTO PARANÁ a salvo de qualquer litígio, assumindo integralmente todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referente ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste, ficando a FOMENTO PARANÁ autorizada a reter e compensar valores, se demandada, na condição de responsável subsidiária de verbas trabalhistas.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS entende-se por obrigações trabalhistas as decorrentes do pagamento da contraprestação devida ao empregado pelo seu labor dispensado ao tomador, bem como de seus encargos, sendo a remuneração a que tem direito e todos seus reflexos, conforme determina a legislação em vigor.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre Você e seus empregados, dirigentes ou prepostos da RD e vice e versa.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao FGTS e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente aquisição.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 6.2 O Contratado especificamente declara, por meio deste instrumento, que está em conformidade com todas as obrigações sociais e fiscais relativas ao seu registro, de acordo com o tipo de empresa que opera, e que está em conformidade com as disposições do direito trabalhista e de outros regulamentos pertinentes relacionados. O Contratado é inteiramente responsável pelo pagamento de seus funcionários e subcontratados, incluindo o pagamento de salários e de outras contribuições, além de encargos previdenciários e trabalhistas, de acordo com a legislação brasileira.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei;
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 11.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.