Código Civil definição

Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.
Código Civil significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada de tempos em tempos;
Código Civil. Significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

Examples of Código Civil in a sentence

  • O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil, opera-se a prescrição.

  • O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.


More Definitions of Código Civil

Código Civil significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em vigor.
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Código Civil. Artigo 177. Código de Ética Médica, Capítulo V – Artigos 69 e 70 e Capítulo IX – Artigo 108. Conselho Federal de Medicina, Resolução 1.605, de 15/09/2000: Artigos de 1° a 9°. Conselho Federal de Medicina (CFM) – Resolução 1.638 de 15/07/2002. Conselho Federal de Medicina – Resolução 1.639 de 15/07/2002. A criação e revisão de impressos deverá seguir um fluxo estabelecido pelo Arquivo para revisão ou criação de novos impressos, devendo ser controlado pela Coordenação do Arquivo, em relação aos padrões de formatação do documento, e fluxo de solicitação de impressos novos e revisados, avaliação, validação e aplicabilidade do conteúdo em conformidade com os padrões da Unidade Deve contar com a participação dos líderes da equipe multiprofissional e validação da Alta Diretoria da Unidade. O Arquivo deve auditar de maneira sistematizada, o nível de conformidade de preenchimento do prontuário. A emissão de cópias de quaisquer informações do prontuário do paciente é proibida, a não ser que tenha consentimento por escrito do paciente ou seu representante legal. Esse consentimento deverá ser declarado em formulário próprio, fornecido pelo Arquivo, mediante a presença de duas testemunhas: Esposo (a). Representante legal atuante de direito. Filho (a) adulto (a). Irmã (o) adulta (o) guardiã (o) responsável. A cópia deverá ser realizada nas dependências do Arquivo e, em condições excepcionais, poderá ser realizada em outro local, desde que acompanhada por um colaborador do arquivo (seguindo as normas estabelecidas pelo setor). Todos os prontuários xerocados, e suas respectivas cópias deverão ter suas páginas numeradas, frente e verso.
Código Civil significa a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada. “Código de Processo Civil” significa a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015.
Código Civil. “Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. (...) Art. 177 A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade”.
Código Civil. Significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada de tempos em tempos. “Coinvestimento” Significa a composição de recursos investidos pelo Fundo nas companhias investidas com recursos de outros investidores, incluindo outros fundos de investimento, geridos ou não pelo Gestor, no Brasil ou no exterior, observado o disposto no 0 do Artigo 17 deste Regulamento. “Comitê Consultivo” Tem o significado que lhe atribui o Artigo 27 deste Regulamento. “Conflito de Interesses” Significa toda matéria ou situação que possa proporcionar vantagens ou benefícios diretos aos Cotistas, seus representantes e prepostos, ao Administrador, ao Consultor de Investimento ou Gestor.
Código Civil art. 1.231 : A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.