DIREITOS E DEVERES Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E DEVERES. Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.
DIREITOS E DEVERES. Todos os empregadores e trabalhadores abrangidos por esta convenção coletiva de trabalho, associados ou não das entidades convenentes, deverão acatar e aplicar as normas nela contidas, na forma da legislação em vigor.
DIREITOS E DEVERES. Todos os trabalhadores e empresas abrangidas por este instrumento associados ou não das Entidades Convenentes deverão acatar e aplicar as normas nele contidas, na forma da legislação em vigor.
DIREITOS E DEVERES. As partes convenentes, os estabelecimentos de ensino, bem como os empregados beneficiados, deverão zelar pela boa aplicação e observância do disposto nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
DIREITOS E DEVERES. As partes convenentes deverão zelar pela observância do disposto nesta convenção.
DIREITOS E DEVERES. As partes convenentes, bem como os empregados beneficiados, deverão zelar pela boa aplicação e observância do disposto nesta Convenção.
DIREITOS E DEVERES. As partes acordantes, bem como os empregados beneficiados, deverão zelar pela boa aplicação e observância do disposto nesse acordo.
DIREITOS E DEVERES. Fica o Sindicato Patronal da Construção Civil credenciado a esclarecer aos empregadores dúvidas quanto aos direitos e deveres dos mesmos quando da realização de suas obras. O Sindicato dos Trabalhadores também estará credenciado a esclarecer aos trabalhadores suas responsabilidades e direitos nas relações de trabalho, e deverá incentivá-los através de cursos, palestras e seminários, a observar todas as normas pertinentes ao assunto, sempre objetivando o desenvolvimento profissional da categoria.
DIREITOS E DEVERES. Artigo 11.º
DIREITOS E DEVERES. Os direitos e deveres da entidade sindical (SIMETAL-PARAUAPEBAS), da empresa TECNET e dos trabalhadores, são aqueles previstos em lei, no presente Acordo Coletivo e nos contratos individuais de trabalho. O presente dispositivo atende o que contém no inciso VII, do artigo 613 da CLT.