Ordenador de Despesas Cláusulas Exemplificativas

Ordenador de Despesas. Em atendimento ao estabelecido no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, declaro, para os devidos fins, que a aquisição pretendida, encontra-se orçamentária e financeiramente adequada à Lei Orçamentária Anual, estando assim compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizando assim, nos termos do inciso II, do Art. 3º, do Dec. Estadual 840/2017, abertura do procedimento para aquisição dos itens constantes neste Termo de Referência. Data: / / XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Ordenador de Despesas. A quem compete autorizar a realização dos procedimentos com vistas à aquisição dos bens ou contratação dos serviços.
Ordenador de Despesas. Autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos.
Ordenador de Despesas. (SIDEC - 18/08/2017) 786810-00001-2017NE000101 A União por intermédio do Comando do 7° Distrito Naval torna público o Resultado de Julgamento do item 37 do Pregão Eletrônico n° 12/2016. Objeto: Registro de preços para eventual con- tratação de serviços continuado de revestimento, pintura, reparo em sistema hidráulico e reparo em sistema de esgoto, entendidos como serviços de engenharia necessários à conservação e reparação em edificações, a fim de se fazer a devida preservação dos Próprios Nacionais e Próprios Nacionais Residenciais, sob jurisdição do Co- mando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN), localizados em Brasília-DF, conforme o apêndice II, incluindo mão de obra, material, equipa- mentos, ferramentas, transportes, encargos sociais, BDI e demais en- cargos, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência. Cancela o Resultado de Jul- gamento publicado no DOU nº 82, de 2 de maio de 2017, Seção 3, p. 15, relativo a empresa: Almeida Dias Material de Construção - Eireli, CNPJ nº 08.335.195/0001-32, Total: R$ 107.754,30. Empresa ven- cedora do item 37: Heimar-Construções e Serviços Gerais Ltda-EPP, CNPJ nº 24.917.312/0001-22, Total: R$ 107.754,30. 8º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO A Capitania dos Portos de São Paulo torna público para conhecimento dos interessados, que a partir desta data, em horário comercial, serão recebidos na Divisão de Saúde do Núcleo de Apoio as Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (NAAC), para retirada do Edital do processo nº 63054.002003/2017-29 e entrega dos documentos, para Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Pro- fissionais de Saúde Autônomos (PSA) que tenham interesse em rea- lizar a prestação de Assistência Médico-Hospitalar (AMH) e Odon- tológica, aos serviços na rede hospitalar e ambulatorial do Sistema de Saúde da Marinha (SSM) na área de jurisdição da Capitania dos Portos de São Paulo. A íntegra do Edital nº 01/2017 poderá ser retirada no site da Capitania dos Portos de São Paulo (xxx.xxxx.xxx.xxx.xx), no link Licitações e contratos ou no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 11.045-000. Os interessados em retirar o Edital no local deverão ter em mãos um pen-drive ou um CD-R para gravação do arquivo, pois não será realizada a impressão no local. Contatos: Primeiro- Tenente (RM2-S) Xxxxxx, Primeiro-Tenente (RM2-S) Xxxxxx ou Su- boficial Xxxxxx, nos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 (ramal
Ordenador de Despesas. 6.18.1 – Xxxxxxx a solicitação e encaminha o processo à PROGER, questionando sobre as questões jurídicas deste aditivo;
Ordenador de Despesas. 6.10.1 – Xxxxxxx a solicitação e encaminha o processo à PROGER, questionando sobre as questões jurídicas do aditivo;
Ordenador de Despesas. Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:45C55FF1 "Dispõe sobre a concessão de diárias" O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 4.318/PMC/2011 alterado pelos Decretos 4.487/PMC/2012, 5.130/PMC/2014 e 5.316/PMC/2014. RESOLVE:
Ordenador de Despesas. RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR CNPJ Nº 99.999.999/9999-99 REPRESENTANTE LEGAL: (Colocar o nome completo) CPF n.º 999.999.999-99 (Colocar o CPF do representante legal) ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa , objetivando a aquisição de sistema de comunicação PABX. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 00.000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada , e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) n.º , doravante denominada CONTRATADA, localizada na , neste ato representada pelo , portador(a) do documento de identidade n.º e inscrito(a) no CPF (MF) sob o n.º , tendo em vista o que consta do Processo n.º 2020.002109, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do - CPL/MP/PGJ, resolvem assinar o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Ordenador de Despesas. 2 – Art. 58 da Lei Nº 4.320/1964 Princípios Orçamentários: • Anualidade • Unidade • Universalidade • Exclusividade • Equilíbrio • Não-afetação de receitas • Especificação • Legalidade
Ordenador de Despesas. ANEXO I RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES ANEXO II GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL