DISTRITO FEDERAL Cláusulas Exemplificativas

DISTRITO FEDERAL. Recurso Especial nº 1.662.551/SP. Ministra: Xxxxx Xxxxxxxx. Brasília, 15 de maio de 2018. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/XXX> Acesso em 07 de set. 2018.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006. Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências, artigo 2°. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>. Acesso em 31 jul. 2018.
DISTRITO FEDERAL. Lei Distrital nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011. Estima a Receita e fixa a Despesa[...]. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX/XXX0000/X0%00- %20TEXTO%20LOA%202012.pdf>. Acesso em 18 out. 2012.
DISTRITO FEDERAL. Recurso Especial nº 469.867/SP. Ministro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Brasília, 27 de dezembro de 2005. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/XXX> Acesso em 07 de set. 2018. Trata-se de caso em que um caminhão desgovernado atingiu um veículo da marca Chevett, que por sua vez foi arremessado por debaixo do ônibus da parte ré. Devido a essa colisão, o ônibus subiu a calçada atropelando dois pedestres e, ato contínuo, destruiu o muro da casa ali existente. Após o ocorrido, um dos transeuntes resultou com lesões graves e o outro faleceu. Tendo em vista que a ação do motorista do caminhão que colidiu com o Chevett foi culposa, trata-se de um fato que está relacionado com a organização do negócio, uma vez que se trata de um acidente de trânsito, de modo a não elidir a sua responsabilidade. Nesse sentido, em razão do teor da Súmula 187, do Supremo Tribunal Federal, foi reconhecida a responsabilidade da empresa do motorista do ônibus, mas sem prejuízo de uma eventual e futura ação regressiva. Em sentido contrário, nos fatos de terceiro, causados de forma dolosa, a Súmula e o artigo citados acima não se aplicam, uma vez que a jurisprudência entende que esses eventos se equiparam a um fortuito externo, de tal sorte que a transportadora não poderia ser responsabilizada, por se tratar de fatos imprevisíveis.84 complementa assim: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, tem considerado causa estranha ao transporte, equiparável à força maior, disparos efetuados por terceiros contra trens, ou pedras que são atiradas nas janelas, ferindo passageiros, ou ainda disparos efetuados no interior de ônibus, inclusive durante assaltos aos viajantes [...].85 No início dos anos 2000, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça oscilava no sentido de atribuir às transportadoras a responsabilidade em caso de roubo no interior dos coletivos86, sob o argumento de se tratar de culpa lato sensu, ou seja, incluía também o dolo. Todavia, atualmente, a Corte vem adotando posicionamento contrário, entendendo que se trata de fato análogo ao fortuito externo.87 Eis um julgado sobre assalto em interior de composição férrea:‌ RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ROUBO EM 84 CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 295.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre o Plano Plurianual [...]. Anexo II, p.3. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/0000_0000/xxx/00000000.xxx>. Acesso em 11 abr. 2012.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Contas do DF. Manual de Auditoria: parte geral. pp. 2-4. Disponível em <xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/x/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxx_xxxx?xxxx=xx0000x0-00xx-0000-x0xx- 56a2cd6d217c&groupId=20402>. Acesso em 11 abr. 2012. Achado 1 – a Comissão de Farmácia e Terapêutica não exerce suas atribuições e não alcança os objetivos esperados
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Portaria nº 169, de 17 de agosto de 2012. Estabelece normas gerais e procedimentos para a seleção de medicamentos [...]. Disponível em <xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx.xxxx?xx_xxxxx_xxxxxxxxxxx=00000>. Acesso em 11 out. 2012. documentos para assinar, entre outras situações que não permitem dedicação total às quatro horas semanais destinadas aos trabalhos da Comissão.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Conselho de Saúde. Resolução nº 395, de 14 de agosto de 2012. Plano Distrital de Saúde 2012-2015. p. 36. Disponível em<http://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/images/LAI/Plano%20de%20Sa%C3%BAde%20vers%C3%A3o%20final% 202012-2015.pdf>. Acesso em 29abr. 2013.
DISTRITO FEDERAL. 1.1 Locais de realização das provas: Atendimento Especial Local Todos os candidatos inscritos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferida UniCEUB – Centro Universitário de Brasília – Bloco 3 – SEPN 707/907 (entrada dos candida- tos somente pela Avenida W5 Norte) – Asa Norte, Brasília/DF Candidatos Local Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx a Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx UniCEUB – Centro Universitário de Brasília – Bloco 3 – SEPN 707/907 (entrada dos candida- tos somente pela Avenida W5 Norte) – Asa Norte, Brasília/DF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx a Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx UniCEUB – Centro Universitário de Brasília – Bloco 9 – SEPN 707/907 (entrada dos candida- tos somente pela Avenida W5 Norte) – Asa Norte, Brasília/DF 2 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendi- do portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, pen drive, controle de alarme de carro etc; bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/ grafite e/ou borracha.
DISTRITO FEDERAL a. Elaborar as normas técnicas complementares à da esfera federal, para o seu território;