PAGAMENTO DE PRÊMIO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 13.1. O pagamento do prêmio poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela Seguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1. O pagamento do prêmio deste Seguro poderá ser realizado à vista ou de forma fracionada, conforme acordo entre as partes e especificado na apólice, por meio de documento emitido pela Seguradora, no qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 16.1 O pagamento do prêmio à vista, ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da apólice, através de rede bancária, por meio de documento emitido pela seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado.
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 13.1. O pagamento do prêmio à Seguradora será feito pelo estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente.
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 9.1. O prêmio do seguro deverá ser pago, obrigatoriamente, através da rede bancária, até a data de vencimento indicada no respectivo documento de cobrança, o qual será encaminhado pela Seguradora ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de vencimento.
PAGAMENTO DE PRÊMIO. Os prêmios deste seguro serão calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O não pagamento do prêmio à vista, nos seguros com pagamento único, ou o não pagamento da primeira parcela, nos casos de seguros com prêmio fracionado, na data do vencimento, ensejará automaticamente e de pleno direito o cancelamento da apólice, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. • Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado ou ao seu representante legal no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento. Quando a data de vencimento do pagamento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. • Fica, ainda, entendido e concordado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. • Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmio: - Fica entendido e acordado que, se o Segurado apresentar alguma parcela em atraso caberá à Seguradora enviar ao Segurado uma notificação prévia alertando a respeito do não pagamento da(s) parcela(s) em atraso, com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias antes do término do prazo avençado para reabilitação da cobertura. - No caso de não pagamento de uma das parcelas, a vigência do seguro será ajustada conforme o número de dias de cobertura calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme a tabela a seguir. - Para o cálculo do número de dias de cobertura não será considerado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que será retido integralmente pela Seguradora. Também não serão considerados os prêmios pagos após a ocorrência do sinistro. 13 15 73 195 20 30 75 210 27 45 78 225 30 60 80 240 37 75 83 255 40 90 85 270 46 105 88 285 50 120 90 300 56 135 93 315 60 150 95 330 66 165 98 345 70 180 100 365 ou 1 ano - Para os percentuais não previstos na tabela anterior, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. - Não tendo ocorrido sinistro em que for devida a Indenização Integral, o Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que efetue o pagamento da(s) parcelas(s) vencida(s), dentro do período de vigência ajustada estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de multa equivalente a 2% (dois por cento) aplicada de uma só vez, a partir do primeiro dia de atraso, inclusive, e juros equivalentes...