ANTECEDENTES Cláusulas Exemplificativas

ANTECEDENTES. A Constituição Federal de 1988 e a LOAS- Lei Orgânica de Saúde, constituem referências aos processos de implantação do Sistema Único – SUS em todo o País e dispõem de modo significativo sobre a prevenção em saúde, a partir de princípios norteadores das práticas preconizadas pelas políticas públicas. O Programa Nacional de Imunizações - PNI caracteriza-se como protagonista no controle de doenças como a Difteria, Coqueluche, Tétano Acidental, Hepatite B, Meningites, Febre Amarela, formas graves da Tuberculose, Sarampo e Caxumba; na manutenção da eliminação da Poliomielite e Rubéola, bem como na erradicação da Varíola. O PNI é, hoje, parte integrante do Programa da Organização Mundial de Saúde, com o apoio técnico, operacional e financeiro da UNICEF e contribuições do Rotary Internacional e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Ao longo do tempo a atuação do PNI, ao consolidar-se como uma estratégia de âmbito nacional, apresentou na sua missão institucional principal consideráveis avanços, atualmente, oferece 49 imunobiológicos, entre vacinas, soros e imunoglobulinas. Como protagonista de sua história a Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul propõe um novo método de exercício da gestão Programa Estadual de Imunizações, superando formas tradicionais de se estabelecer relações e de exercitar as funções gerenciais. A proposta é de um novo modelo de gestão, pautado pelo modo interativo e no princípio de que a gerência/gestão acontece em uma relação entre sujeitos: ✓ Pensar o acompanhamento, a coordenação e a condução (apoio) dos serviços e equipes como uma forma de propiciar relações construtivas entre esses sujeitos com saberes e poderes compartilhados. ✓ Pressupor a inserção dos sujeitos incorporando suas diferentes experiências e desejos. ✓ Mobilizar para a construção de espaços coletivos, de trocas e aprendizagens contínuas, provocando o aumento da capacidade de analisar e intervir nos processos. Com este método de gestão, evitam-se formas burocratizadas de trabalho, levando ao enriquecimento subjetivo e social dos trabalhadores e usuários.
ANTECEDENTES. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A AGB Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual no 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Atualmente, a AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para sete comitês estaduais mineiros. Além dos comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. A Deliberação CBHSF no 47, de 13 de maio de 2010, aprovou a indicação da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. A Deliberação CBHSF no 49, de 13 de maio de 2010, aprovou a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, indicada para Entidade Delegatária de funções de Agência de Água na Bacia do Rio São Francisco. Após aprovação do CBH São Francisco, o tema foi discutido e a delegação da AGB Peixe Vivo foi aprovada pelo CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH no 114, de 10 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010. O Contrato de Gestão no 014/ANA/2010 celebrado em 30 de junho de 2010 entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, entidade delegatária, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, para o exercício de funções de Agência de água, foi publicado no D.O.U em 01 de julho de 2010. A Deliberação CBHSF no 54, de 02 de dezembro de 2010 aprovou o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão no 014/ANA/2010. Antecipando e em paralelo a este processo de equip...
ANTECEDENTES. A prestação de contas é um dever estabelecido na Constituição Federal de 1988 (arts. 70 e 71) que obriga tanto o Presidente da República quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público federal a prestar informações para a sociedade. Os procedimentos, regras, conceitos fundamentais, princípios básicos e elementos de conteúdo para elaboração dessas avaliações são definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio de atos normativos publicados anualmente. O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar os cidadãos das atividades dos órgãos públicos, já que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública. A Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, atribuiu ao Cade algumas funções relacionadas a essas agências, ampliando as necessidades de prestação de contas e de controle social, não só à sociedade, mas também ao Congresso Nacional e ao TCU. A partir do que está estabelecido nesse normativo, o Cade deve elaborar anualmente Relatório Circunstanciado de suas atividades, no qual precisa destacar o cumprimento da política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo, e o cumprimento dos seguintes planos: Plano Estratégico (PE) e Plano de Gestão Anual (PGA). Conforme estabelece a Lei nº 13.848/2019, no art. 15, § 1º, esses planos têm por objetivo: i) aperfeiçoar o acompanhamento das ações da agência reguladora, inclusive de sua gestão, promovendo maior transparência e controle social; ii) aperfeiçoar as relações de cooperação da agência reguladora com o poder público, em particular no cumprimento das políticas públicas definidas em lei; iii) promover o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços da agência reguladora, de forma a melhorar o seu desempenho, bem como incrementar a satisfação dos interesses da sociedade, com foco nos resultados; e iv) permitir o acompanhamento da atuação administrativa e a avaliação da gestão da agência. O Relatório Anual Circunstanciado de Atividades deve conter Sumário Executivo e ser elaborado em consonância com o Relatório de Gestão, que integra a prestação de contas do Cade, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, devendo ser encaminhado, por escrito, no pr...
ANTECEDENTES. 2.1. A presente especificação técnica será executada no âmbito do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia. O Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia é um projeto financiado pelo GEF (Global Environment Facility) e está inserido dentro de um programa regional voltado especificamente para a Amazônia, envolvendo Brasil, Colômbia e Peru. O Banco Mundial é a agência implementadora do programa, apresentando como diretriz principal a visão integrada do bioma Amazônico, de modo a promover sua conectividade entre os três países integrantes. No Brasil, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Biodiversidade (SBio/MMA), é a instituição coordenadora do projeto, responsável pela supervisão, coordenação institucional e monitoramento da implementação. disciplinar a operacionalização da concessão florestal. No escopo do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, o SFB é uma das Unidades Operativas responsáveis pela execução das atividades locais.
ANTECEDENTES. Goiânia atingiu no ano de 2012 a significativa marca de 1 milhão de veículos emplacados, fato que a coloca dentre as cidades do mundo que merecem especial atenção quanto às emissões de gases de efeito estufa. A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) tem como finalidade formular, implementar e coordenar a execução da Política Municipal do Meio Ambiente, voltada para o desenvolvimento sustentável, no âmbito do município de Goiânia, Estado de Goiás, assim, compete analisar formas de mitigação e controle de emissões de gases poluentes e de efeito estufa. Desde sua criação, em junho de 2007 (em substituição à extinta Secretaria Municipal do Meio Ambiente), sua atuação tem sido pontuada por iniciativas que mudaram o panorama da percepção e realização ambiental em Goiânia. Dentre as muitas atribuições da AMMA, destaca-se a proposição de “normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente”, bem como a formulação de “instrumentos normativos que visem definir padrões de proteção, conservação, utilização e melhoria do meio ambiente no que for de interesse do Município, respeitadas a legislação federal e estadual”. Logo, percebe-se que é obrigação do órgão o controle e monitoramento sobre a qualidade ambiental do município, especialmente no que tange à supervisão e fiscalização de processos produtivos, “com vistas a diminuir a emissão de carbono e de outros aspectos negativos ao meio ambiente”. Esta obrigação tornou-se ainda mais significativa nos tempos recentes, quando o meio científico internacional passou a estudar as mudanças do clima pela teoria do aquecimento global em que a elevação das temperaturas médias terrestre é explicada pelo aumento na concentração de Gases de Efeito Estufa (GEE) de origem antrópica na atmosfera. O efeito estufa é um fenômeno natural que permite a vida na Terra, mas quando agravado pelo aumento na concentração de GEE torna-se prejudicial. Este aumento na concentração se deve em parte às atividades antrópicas e, por isso, foram criadas formas de incentivo a atividades que emitem menos GEE. Para um maior controle sobre emissão de GEE, o IPCC (Intergovernmental Panel for Climate Change), criado para promover conhecimento científico sobre as mudanças climáticas e seus possíveis impactos ambientais e socioeconômicos, estabeleceu um padrão para inventariar fontes de emissão e de remoção de GEE através dos documentos “1996 Guidelines for National Greenhouse...
ANTECEDENTES. A ONU Mulheres - Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres - é uma instância forte e dinâmica voltada para as mulheres e meninas, proporcionando-lhes uma voz poderosa a nível global, regional e local. Fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, a ONU Mulheres, entre outras questões, trabalha para: a eliminação da discriminação contra as mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres, e a realização da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, direitos humanos, ação humanitária e paz e segurança. Ciente do papel das empresas para o crescimento das economias e para o desenvolvimento humano, a ONU Mulheres e o Pacto Global criaram os Princípios de Empoderamento das Mulheres. Os Princípios são um conjunto de considerações que ajudam a comunidade empresarial a incorporar em seus negócios valores e práticas que visem à equidade de gênero e ao empoderamento de mulheres. Os sete Princípios de Empoderamento das Mulheres são: 1. Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível. 2. Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho, respeitando e apoiando os direitos humanos e a não-discriminação. 3. Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e homens que trabalham na empresa.
ANTECEDENTES. Consonante o Art. 13 da Lei 12.529/2011, compete à Superintendência-Geral (SG) do Cade, entre outras atribuições: XIV - desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica; e XV - instruir o público sobre as diversas formas de infração da ordem econômica e os modos de sua prevenção e repressão. Em que pese não haver disposição expressa sobre o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltado ao controle de estruturas (atuação preventiva), tal atribuição é uma decorrência lógica da dupla atuação do Cade em sede de Processos Administrativos, que desdobram-se entre aqueles voltados à apurar e investigar casos que envolvam infrações à ordem econômica, bem como aqueles que estão voltados à análise dos chamados Atos de Concentração Econômica, os quais envolverão tanto a análise das possíveis sobreposições horizontais decorrentes da junção das empresas fusionadas, como também possíveis integrações verticais que remontam a reunião de agentes pertencentes a diferentes elos de uma cadeia produtiva. Ao passo em que as sobreposições horizontais possuem um efeito anticoncorrencial mais óbvio em relação à estrutura de mercado que modificam, as implicações decorrentes das chamadas integrações verticais são menos óbvias, envolvem um diálogo com as diferentes teorias do dano que possam implicar em possíveis fechamentos de mercado e, além disso, vêm crescendo ao longo dos anos. De acordo com o levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho, instaurado a partir da Portaria nº 273, de 14 de julho de 2022, que o instituiu com o objetivo de elaborar estudos e pesquisas sobre Integração Vertical, desde a entrada em vigor da atual Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, isto é, maio de 2012, até 31 de agosto de 2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analisou 1.468 casos que envolveram integrações verticais (o que inclui também os casos analisados pelo rito sumário). Deste universo, cerca de 97,2% foram aprovados sem restrições. Do percentual remanescente, que representa 37 casos, 3 foram arquivados por perda de objeto (ou seja, porque as partes desistiram), ao passo em que 34 receberam impugnação ao Tribunal. Dos que subiram ao tribunal (34 casos, ou seja, 2,3% da base total), 2 foram reprovados[1], enquanto que 23 receberam um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) e 3 foram objeto de restrições unilaterais[2]. Ora, além de estarmos falando de números expressivos, conforme é possível depreender a part...
ANTECEDENTES. O Programa Papel Passado é uma realização do Ministério do Desenvolvimento Regional, criado no ano de 2003 pelo antigo Ministério das Cidades. A visão estratégica do Programa almeja a remoção dos obstáculos para a regularização, disponibilização de terras públicas e a aplicação diretas de recursos do Orçamento Geral da União (OGU). Assim, a ação Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas (Papel Passado) tem como objetivo estados, municípios, o Distrito Federal, entidades civis em fins lucrativos e defensorias públicas dos estados e do Distrito Federal, na implementação de atividades de regularização fundiária de assentamentos urbanos, como forma de promover sua integração à cidade e de assegurar à população moradora segurança jurídica na posse. Nesta perspectiva, o município de Pirenópolis, através Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDES), na forma Decreto Municipal nº 3.194/19 de 17 de Janeiro de 2019, vem atuando na promoção de ações de Regularização Fundiária de forma ampla e com a participação da sociedade civil organizada. Deste modo, baseando – se nas diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Município de Pirenópolis, firmou o Contrato de Repasse nº 897310/2019, onde a Caixa Econômica Federal atua com representante do MDR e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) assume a posição de interveniente do programa de Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis- Goiás.
ANTECEDENTES. No intuito de promover o desenvolvimento da cidade, a Prefeitura de Aracaju - PMA assinou junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID o contrato de empréstimo 2258/OC-BR, referente ao Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social do Município de Aracaju – PROCIDADES/BID. Ainda na fase de negociação com o banco foi identificada a necessidade de contratação de consultoria técnica especializada de acompanhamento do caráter físico e ambiental das obras do Programa, visto que há uma demanda, por exemplo, de condicionantes ambientais a serem cumpridas.
ANTECEDENTES. A Declaração do Centenário para o Futuro do Trabalho da OIT, adotada em junho de 2019, pede uma "abordagem centrada nas pessoas para o futuro do trabalho". A Declaração salienta, entre outras medidas, que todas as pessoas que trabalham devem gozar de proteção adequada de acordo com a Agenda do Trabalho Decente, levando em conta: i) o respeito pelos seus direitos fundamentais; (ii) salário- mínimo adequado, estabelecido por lei ou negociado; iii) limites máximos de tempo de trabalho, e iv) segurança e saúde no trabalho. Em todo o mundo, cerca de 2,8 milhões de pessoas trabalhadoras morrem todos os anos por lesões e doenças relacionadas ao trabalho em diferentes setores. Outras 160 milhões de pessoas sofrem de doenças relacionadas ao trabalho e 374 milhões sofrem lesões não fatais. Mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) anual do mundo é perdido como resultado de lesões e doenças relacionadas ao trabalho. Nos últimos anos, as indústrias têxtil, de vestuário, couro e calçados foram duramente atingidas pela crise do COVID-19. Milhares de empresas foram forçadas a parar a produção, fazendo com que milhões de trabalhadores perdessem seus meios de subsistência. Cientes desse cenário, especialistas de governos, organizações patronais e de trabalhadores e trabalhadoras adotaram em 2021 um código de prática sobre segurança e saúde nas indústrias têxtil, de vestuário, couro e calçados - o primeiro para essas indústrias. O título do documento em inglês é “Safety and health in textiles, clothing, leather and footwear”. Com base nas normas internacionais de trabalho e outras diretrizes setoriais, o código fornece conselhos abrangentes e práticos sobre como eliminar, reduzir e controlar todos os principais os perigos e riscos. Isso inclui substâncias químicas, riscos ergonômicos e físicos, ferramentas, máquinas e equipamentos, bem como segurança em edifícios e contra incêndios. O Guia foi aprovado pelo Conselho de Administração da OIT em março de 2022, e publicado em inglês, francês e espanhol. A fim de facilitar a implementação do Guia em diferentes países, o documento já foi traduzido para 12 idiomas: Árabe, Indonésio, Bengali, Chinês, Hindi, Khmer, Português, Sinhala, Tâmil, Turco, Urdu e Vietnamita. A versão em português do Guia será lançada em um seminário tripartite online a ser realizado no segundo semestre de 2022, com o apoio do Escritório da OIT no Brasil e do Departamento de Políticas Setoriais (SECTOR).