RELATÓRIO ANUAL Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO ANUAL. A empresa deverá obrigatoriamente fornecer a entidade sindical de trabalhadores representativa da categoria, uma cópia do relatório anual previsto na NR. 7 (aprovada pela portaria 3.214) subitens 7.4.6.1, 7.4.6.2.3, quadro III, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (P.C.M.S.O.)
RELATÓRIO ANUAL. O Diretor de PLD emitirá relatório anual relativo à avaliação interna de risco de LDFT, e encaminhará para a Alta Administração, até o último dia útil do mês de abril de cada ano (“Relatório de PLDFT”), com informações relativas ao ano anterior, contendo, conforme aplicável:
RELATÓRIO ANUAL. Elaboração de Relatório Anual com o objetivo de consolidar todas as ações desenvolvidas pela assessoria de comunicação ao longo do período de doze meses, incluindo resultados e análises em relação às atividades.
RELATÓRIO ANUAL. A Contratada deve anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, apresentar relatório anual de atividades, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no Contrato de Gestão e Plano de Trabalho, contendo o comparativo entre os resultados alcançados e as metas previstas e demais ações pactuadas para os quatro trimestres do exercício anterior, o relatório gerencial de acompanhamento da execução orçamentária global e os documentos previstos para entrega anual. A Sustenidos Organização Social de Cultura, solicitou prorrogação do prazo de entrega do relatório anual de atividades, através do Oficio Sustenidos 24/2022 (SEI 057717288), e recebeu a concordância da Fundação Theatro Municipal de São Paulo através do Oficio 22/FTMSP/2022 (SEI 057986087). PERÍODO OFÍCIO PROCESSO SEI OFÍCIO DE DEVOLUTIVA OFÍCIO RESPOSTA 50/2022 2021 (059568609) 8510.2022/0000027-0 77/2022 (060487129) 78/2022 (061305479) 56/2022 (059830079)
RELATÓRIO ANUAL. Relatório anual deverá ser feito depois de decorrido um ano da implantação do PCMSO e deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliação clinica e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como planejamento para o próximo ano.
RELATÓRIO ANUAL. 97.1 — A Concessionária, no primeiro trimestre de cada ano, apresenta ao MEF e ao ME um relatório, respeitante ao ano anterior, no qual é prestada informação circunstanciada sobre os estudos e trabalhos de construção, conservação e exploração da Autoestrada, de que conste pormenorizado esclarecimento sobre a evolução das condições financeiras da Concessão, e que inclua auditoria aos níveis de sinistra- lidade registados na Concessão, efetuada por uma entidade idónea e independente, cobrindo aspetos como pontos de acumulação de acidentes, identificação das causas dos acidentes, comparação com as congéneres nacionais e internacionais.
RELATÓRIO ANUAL. A Emissora obriga-se desde já a informar e enviar o organograma, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual a ser elaborado pelo Agente Fiduciário nos termos do artigo 15 da Resolução CVM n.º 17, e que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização do referido relatório pelo Agente Fiduciário. O referido organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, inclusive, controladores, controladas, controle comum, coligadas, e integrante de bloco de controle, no encerramento de cada exercício social.
RELATÓRIO ANUAL. A Emissora obriga-se desde já a informar e enviar o organograma, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, conforme determina a Instrução CVM n.º 583, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização do referido relatório. As informações disponibilizadas acerca do grupo societário da Emissora deverão abranger, inclusive, controladores, controladas, controle comum, coligadas, e integrante de bloco de controle, no encerramento de cada exercício social. Os referidos documentos devem ser acompanhados de declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Emissora na forma do seu estatuto social, atestando: (a) que permanecem válidas as disposições contidas nos Documentos da Emissão; e (b) a não ocorrência e qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Titulares de CRI. diretores, funcionários e membros de conselho de administração, se existentes, observem e cumpram as normas relativas a atos de corrupção em geral, nacionais e estrangeiras, incluindo, mas não se limitando aos previstos pelo Decreto-Lei n.º 2.848/1940, pela Lei n.º 12.846/2013, pelo US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e pelo UK Bribery Act, conforme aplicáveis ("Normas Anticorrupção"), devendo (i) manter políticas e procedimentos internos que assegurem o integral cumprimento das Normas Anticorrupção; (ii) dar pleno conhecimento das Normas Anticorrupção a todos os profissionais que venham a se relacionar, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste documento; (iii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não, conforme o caso, ou de suas respectivas afiliadas; e (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado a aludidas normas, comunicar em até 2 (dois) Dias Úteis contados do conhecimento de tal ato ou fato, ao Agente Fiduciário. Imobiliários representados pela CCI e, em conformidade com opinião legal da operação, encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, exceto pelo disposto no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato q...

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  • RELATÓRIOS O Mutuário, ou o Órgão Executor, se pertinente, deverá apresentar à satisfação do Banco, dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes ao término de cada Semestre, ou em outro prazo acordado pelas Partes, os relatórios referentes à execução do Projeto, preparados de acordo com as normas que, a respeito, forem acordadas com o Banco; e os demais relatórios que o Banco razoavelmente solicitar com relação ao investimento dos montantes emprestados, à utilização dos bens adquiridos com tais montantes e ao desenvolvimento do Projeto.

  • RELATÓRIO Submete-se à Comissão Especial designada pela Sra. Procuradora-Geral do Estado por meio da Resolução nº 074/2020-PGE1, a elaboração de Parecer Referencial referente às providências legais a serem tomadas durante a emergência nacional ocasionada pelo coronavírus, responsável pelo surto da COVID-19, em relação aos contratos firmados com empresas de prestação de serviços continuados com a Administração Pública do Estado do Paraná, nos seguintes termos (fls. 10/11, Mov. 7): Trata-se de solicitação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Departamento de Operações e Serviços-DOS, para verificar quais os 1 Resolução nº 074/2020-PGE: Institui Comissão Especial para elaboração de pareceres referenciais, minutas padronizadas de editais, contratos, aditivos contratuais e as respectivas Listas de Verificação para contratação de aquisições, serviços e insumos para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Publicação em Diário Oficial. Edição nº 10.665. Data: 08/04/2020. procedimentos jurídicos a serem efetuados pelos órgãos da Administração Pública, no que concerne ao pagamento das empresas prestadoras de serviços contínuos sob regime de terceirização, no período de combate à pandemia do COVID-19, em data anterior a vigência da Lei nº 20.170, de 07 de abril de 2020, considerando as condicionantes fixadas como medidas de enfrentamento pelo Decreto Estadual nº 4230, de 2020. Isto pelo fato de que desde o início das ações de enfrentamento, fixadas no Decreto nº 4230, de 2020, houve o afastamento de diversos empregados terceirizados dos prédios e instalações públicas, em virtude: i) de serem eles também integrantes do grupo de risco da COVID-19; ii) da prática de isolamento social, recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais; e iii) da diminuição da demanda da prestação dos serviços, visto que houve, também, um aumento na ociosidade nos locais oficiais de trabalho. Assim, entende que poderão ser tomadas duas medidas pela Administração, em face das faturas emitidas pelas empresas no período entre o início das ações de enfrentamento até a vigência da lei em questão, as quais em tese mutuamente excludentes, quais sejam:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Critério de medição As medições de projeto de conforto ambiental e climatização e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais. As medições serão feitas por etapa de projeto concluída. Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato. Aditivos em serviços ou quantidades deverão previamente ser regularizados através de instrumento jurídico. As medições obedecerão exclusivamente a área efetivamente projetada independente de valores existentes em planilha, obedecidas às cláusulas contratuais de acréscimo e decréscimo estipuladas em 25% nos contratos.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.