CÂMARA DOS DEPUTADOS Cláusulas Exemplificativas

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 2546, de 19 de novembro de 2003. Transformado na Lei Ordinária nº 11.079/2004. Brasília. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxXxx/xxxx_xxxxxxxxxxxxxx;xxxxxxxxxx=X00000X F0CAAB01E9CFE366990AF72B3.proposicoesWebExterno2?codteor=182910&filena me=Tramitacao-PL+2546/2003>. Acesso em: 11 mar. 2017.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx>. Acesso em: 20 ago. 09
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx>. Acesso em: 20 ago. 09. deste contrato é fundamental, equilibrando a relação de consumo e tornando as cláusulas padronizadas favoráveis a ele.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx>. Acesso em: 20 ago. 09. Embora o posicionamento inicial dos órgãos de proteção e defesa do consumidor fosse pela supressão do artigo 78, por considerarem que a legislação vigente no Brasil possui instrumentos capazes de assegurar os direitos das partes contratantes, é imprescindível o estudo das alternativas propostas por eles.65 Sendo assim, a nova redação sugerida do caput do artigo 78 versaria o seguinte: “em caso de rescisão contratual por fato exclusivamente imputado ao adquirente, devem ser restituídos os valores pagos por ele, com exceção”: Nesse caso o consenso foi pela colocação do instituto da fruição no incido I, retirando-o do caput, apenas por considerarem ser sistematicamente melhor.66 Assim, com a renumeração, o inciso I passará a ser redigido da seguinte maneira:
CÂMARA DOS DEPUTADOS. COMPONENTES DO BDI PERCENTUAL % INCIDÊNCIA IMPOSTOS PERCENTUAL % OUTROS COMPONENTES DO BDI PERCENTUAL % INCIDÊNCIA ADM. CENTRAL 3,00 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO PIS (1) 0,650 % SEGUROS 0,450 % SOBRE O CUSTO DIRETO LUCRO 3,50 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO COFINS (1) 3,000 % GARANTIAS 0,450 % SOBRE O CUSTO DIRETO IMPOSTOS 8,650 % SOBRE O PREÇO DE VENDA DO EMPREENDIMENTO ISS 5,000 % RISCOS 1,270 % SOBRE O CUSTO DIRETO DESP. FINANCEIRAS 0,162 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO CPRB 0,000 SEGUROS, GARANTIASE RISCOS 2,170 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO DIAS ÚTEIS (3) 15 TAXA SELIC 2,75 % FÓRMULA BDI = ( 1 + AC + S + G + R ) x ( 1 + DF ) x ( 1 + L ) - 1 ( 1 - I ) BDI = ( 1,00000 + 0,05170 ) ( 1,00162 ) ( 1,03500 ) - 1 (1 - 0,00650 - 0,03000 - 0,05000 - 0,00000 ) Onde: BDI = 1,09027 - 1 AC = Taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; 0,91350 S = taxa representativa de Seguros; DF = ( 1 + TAXA SELIC ) DU / 252 R = taxa representativa de Riscos; 100 BDI = 1,19351 - 1 G = taxa representativa de Garantias; Onde: DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; DU = DIAS ÚTEIS DF = 1,0275 0,0595 TAXA DO BDI = 19,40 % I = taxa representativa da incidência de Impostos; TAXA SELIC = Definida na Reunião do COPOM L = taxa representativa do Lucro. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXXXXX 1,1940
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação brasileira sobre gestão de finanças públicas. Coordenação Edições Câmara. - XXXXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, P. C. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. CRC/RS. - EQUIPE DE PROFESSORES FEA/USP. Contabilidade Introdutória. Atlas. - XXXXXX, X. Contabilidade Geral. Atlas. - XXXXX, X.; XXXXX, X. Contabilidade: teoria e prática básicas. Saraiva. - IUDÍCIBUS, S. Contabilidade gerencial. Atlas. - IUDÍCIBUS, S.; XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. Manual de Contabilidade Societária – Atlas - FIPECAFI – FEA – USP/SP. - XXXXXX, X. Balanços Públicos - Teoria e Prática. Atlas. - XXXXXX, X. Contabilidade Pública: teoria e prática. Atlas. - LIMA, D. V.; XXXXXX R. G. Contabilidade Pública – Integrando União, Estados e Municípios. Atlas. - XXXXXXX XXXXXX, X. Teixeira. REIS, Heraldo da Xxxxx. A Lei 4320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: Lúmen Juris. - XXXXXX, X.X. Contabilidade Empresarial. Atlas. - XXXXXX, X. X. Contabilidade Básica. Atlas. - XXXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx. Inventário nos Entes Públicos e Temas Conexos. CRC/RS. - XXXX, X.X. Contabilidade e Gestão Governamental – Estudos especiais. IBAM. - XXXXXXX, X. X. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva. - RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS. - RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Plano de Contas. Disponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx - XXXX, X.; XXXXXXXXXXX, R.W.; XXXXX, X.X. Administração Financeira: corporate finance. Atlas. - XXXXX, X. X. A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Dimensão Jurídica Ltda. - XXXXX, X. X. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas. EMPREGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS – Ocupação: Técnico de Administração. Conteúdos:
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei nº 7.161, de 2006, do Senado Federal. Dispõe sobre o sistema de consórcios. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx_xxxxxxx.xxx?xx=000000>. Acesso em: 03 mai. 2011.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.