Avaliação da qualidade Cláusulas Exemplificativas

Avaliação da qualidade. 2.15. O Mutuário avaliará cada proposta técnica (usando um comitê de avaliação de três ou mais especialistas no setor), levando em conta vários critérios: (a) a experiência do consultor nos serviços a serem prestados; (b) a qualidade da metodologia proposta, incluindo os critérios de inovação e sustentabilidade; (c) as qualificações do pessoal essencial proposto; (d) transferência de conhecimento, se for estipulado nos Termos de Referência; e (e) participação de cidadãos do país entre o pessoal essencial que irá prestar os serviços. Cada critério será classificado numa escala de 1 a 100. Depois as classificações serão ponderadas para se tornar pontuações. Os seguintes pesos são indicativos. As percentagens a serem aplicadas deverão corresponder ao serviço específico, natureza, condições do mercado, sustentabilidade, e o grau de inovação e complexidade, se for o caso, e deverão estar nas faixas indicadas abaixo, salvo se o Banco aprovar outras condições. Os pesos propostos devem ser indicados na SP. Experiência do Consultor: 0 a 10 pontos Metodologia: 20 a 50 pontos Pessoal essencial: 30 a 60 pontos Transferência de conhecimento:24 0 a 10 pontos Participação de cidadãos do país:25 0 a 10 pontos Total: 100 pontos
Avaliação da qualidade. 2.16 Considerando a necessidade de serviços de alta qualidade, é fundamental a qualidade da avaliação das propostas técnicas. O Mutuário avaliará cada proposta técnica por intermédio de uma comissão de avaliação composta por ao menos 3 (três), e normalmente não mais do que 7 (sete), pessoas, compreendendo especialistas qualificados do setor do serviço em questão. Cada membro da comissão não poderá estar em situação de conflito de interesses, conforme o parágrafo 1.9(c), e deverá apresentar comprovação para esse efeito antes de participar da avaliação. Quando o Banco determinar que a avaliação técnica é 35 Uma entidade independente não deverá ter interesse nem envolvimento algum, seja direta ou indiretamente, com o serviço em questão. incompatível com a RFP ou não avalia apropriadamente os pontos fracos e fortes das propostas, e a comissão não sanar esse problema em tempo hábil, o Banco poderá exigir que o Mutuário forme uma nova comissão de avaliação, inclusive com especialistas internacionais no setor do serviço, se necessário.
Avaliação da qualidade. 2.1 Compreende a avaliação da qualidade dos artefatos do produto de software desenvolvido pela ANS e por seus colaboradores (inclusive a empresa do ITEM 01).
Avaliação da qualidade. 1. Os órgãos competentes do PPU, previstos nos artigos 28.º e 29.º do presente regulamento, definirão, em estreita articulação com a Divisão Académica e de Garantia de Qualidade da Reitoria, métodos para uma avaliação regular da qualidade do programa do PPU e publicitarão periodicamente os seus resultados.
Avaliação da qualidade. A avaliação da qualidade do produto em questão, com relação à: descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos julgarem necessário, através da análise das amostras colhidas. No ato da entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualidade não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será devolvida, a qualquer tempo e deverá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sem qualquer ônus para o contratante, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualidade do produto, serão observados pelos técnicos do certame: A avaliação da qualidade do produto efetuada pelo contratante, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora e/ou fabricante, pela qualidade do produto entregue, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato. Poderão ser solicitadas análises laboratoriais, as quais poderão ser solicitadas pela administração quando em caso de intoxicação alimentar. Caso este laudo não esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados deverão ser emitidos por:  Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou  Laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins de registro ou controle ou  Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
Avaliação da qualidade. 2.15 O Mutuário avaliará cada proposta técnica por intermédio de um comitê de avaliação composto por três ou mais especialistas do setor, com base em diversos critérios: (a) experiência do consultor para a execução do serviço,

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  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 004/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.

  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DA VALIDADE 6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: