IMPACTO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

IMPACTO AMBIENTAL. A Política Nacional de Resíduos Sólidos constituída pela Lei Federal nº. 12.305/2010, tem por objetivo reunir o conjunto de princípios, instrumentos, diretrizes, metas e ações para viabilizar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, exceto os rejeitos radioativos, regulados por legislação própria e específica. O conceito de gerenciamento de resíduos, ora estabelecido pela norma federal, segue a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
IMPACTO AMBIENTAL. A operação de áreas de estacionamento rotativo favorece a redução da poluição ambiental e sonora, uma vez que o aumento das oportunidades de estacionamento facilita o encontro de vagas para estacionar, evitando paradas em filas duplas e estacionamentos em locais proibidos e a movimentação constante a procura de vagas, evitando que os motores se mantenham ligados mais tempo no mesmo local.
IMPACTO AMBIENTAL. A execução não causa impactos ambientais, mas a empresa deverá adotar as práticas previstas na legislação vigente para descarte de peças e componentes defeituosos, substituídos durante a execução do contrato.
IMPACTO AMBIENTAL. 11.1. Os serviços de engenharia de telecomunicações a serem fornecidos ocorrem em áreas internas (estações Telebras ou nas dependências do cliente) ou são de cunho intelectual (Planejamento Técnico e Treinamento) e, portanto, têm baixo impacto ambiental;
IMPACTO AMBIENTAL. Serão utilizadas madeiras de lei e o local de instalação do playground não terá nenhuma modificação que acarretará em impacto ambiental.
IMPACTO AMBIENTAL. Além da redução do consumo energético aliado a uma qualidade superior de iluminação, as luminárias LEDs também se destacam por apresentar uma maior vida útil e menor quantidade de mercúrio7 em sua composição quando comparadas às lâmpadas de outras tecnologias, como demonstra a tabela abaixo. A associação dessas duas características, que reduzem tanto a periodicidade quanto a complexidade do descarte das luminárias, torna essa tecnologia ainda mais atrativa no quesito ambiental.
IMPACTO AMBIENTAL. 21.1. - É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das Normas Ambientais vigentes para a execução do objeto deste Termo de Referência, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
IMPACTO AMBIENTAL. 23.1 A contratação em questão enseja em impactos ambientais mínimos, e em uma análise mais minuciosa, em comparação à hipótese de aquisição de novos equipamentos, pode-se até dizer que os impactos são positivos porquanto a contratação pretendida garante a continuidade da operação dos equipamentos storage já em uso na Justiça Trabalhista, sem que haja a aquisição de novos equipamentos. ANEXO 01 - ITEM DE CONFIGURAÇÃO QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO EM CADA ÓRGÃO Órgão Quantidade Controladora Expansão Disco TRT1 6 - 12 6 - 57 339 - - 72 TRT2 10 - 18 11 - 82 509 - - 113 TRT3 3 1 9 3 - 38 250 - - 48 TRT5 4 - 2 4 - 20 118 - - 28 TRT6 6 - 6 6 - 41 247 - - 72 TRT7 4 - 3 6 - 13 77 58 - 72 TRT8 4 - 8 4 - 38 214 - - 48 TRT9 4 - 2 4 - 22 122 - - 48 TRT10 4 - - 2 - 12 69 - - 19 TRT11 4 - 2 4 - 20 118 - - 28 TRT12 8 - 19 11 - 84 529 - - 129 TRT13 6 2 2 4 12 20 152 - 17 38 TRT14 2 2 - - 14 - 34 - 24 -
IMPACTO AMBIENTAL. 2.8.1 A CONTRATADA deverá desenvolver suas atividades em conformidade e aderência, no que couber, às regras estabelecidas pela Recomendação Nº 11 de 22/05/2007 do Conselho Nacional de Justiça que recomenda aos Tribunais que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado dentre outros.
IMPACTO AMBIENTAL. Como prática de sustentabilidade, após rescisão do contrato, os equipamentos serão devolvidos para a CONTRATADA para o reaproveitamento ou descarte ambiental adequado.