ESTADOS UNIDOS Cláusulas Exemplificativas

ESTADOS UNIDOS. Os Estados Unidos têm a maior economia do mundo, com PIB de 15,68 trilhões de dólares (R$34,25 trilhões). Apresenta-se, a seguir, uma visão geral das características econômicas e demográficas dos Estados Unidos: Produto Interno Bruto - PIB (em Milhões de dólares)00 00.000.000 (R$00.000.000.000.000,00) População Total16 313.914.040 PIB per capita (em dólares) 49.965,27 (R$109.144,14) Expectativa de vida ao nascer (em anos)17 78,7 Cobertura da previdência complementar ocupacional (em % da população em idade laboral - 16 a 64 anos)18 32,8% Fonte: Diversas (conforme índices da tabela)
ESTADOS UNIDOS. The Foreign Corrupt Practices Act of 1977. Current through Pub. L. 105-366. 10 Nov. 1998. United States Code Title 15. Commerce and Trade Chapter. 2B-Securities Exchanges. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx/0000/00/00/xxxx- english.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2017. 46 GIOVANINI, op. cit., p. 24.
ESTADOS UNIDOS. Os Estados Unidos têm a maior economia do mundo, com PIB de 15,68 trilhões de dólares (R$34,25 trilhões). Apresenta-se, a seguir, uma visão geral das características econômicas e demográficas dos Estados Unidos: Produto Interno Bruto - PIB (em Milhões de dólares)00 00.000.000 (R$00.000.000.000.000,00) PIB per capita (em dólares) 49.965,27 (R$109.144,14) Cobertura da previdência complementar ocupacional (em % da população em idade laboral - 16 a 64 anos)18 32,8% Fonte: Diversas (conforme índices da tabela)
ESTADOS UNIDOS. FEDERAL TRADE COMISSION FTC nº 436 de 30 de março de 2007. Franchise Rule. Federal Register Volume 72, Issue 61. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxx/XX-0000-00-00/xxxxxxx-xxxxxx.xxxx>. Acesso em: 02 out. 2018.
ESTADOS UNIDOS. The Foreign Corrupt Practices Act of 1977. Current through Pub. L. 105-366. 10 Nov. 1998. United States Code Title 15. Commerce and Trade Chapter. 2B-Securities Exchanges. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx/0000/00/00/xxxx- english.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2017. Algumas companhias realizam uma due diligence por operação nas empresas que pretendem se relacionar sendo necessário ter uma minuta final devidamente discutida e validada entre as partes, o que pode gerar uma futura responsabilidade pré- contratual, caso a empresa não utilize mecanismos preventivos para descaracterizar esta responsabilidade. No mais, é necessário se ater também aos riscos de Compliance após a execução do contrato. Desta forma, é importante inserir cláusulas de resolução contratual vinculadas ao descumprimento, por exemplo, da Lei n. 12.846 de 20135, de obrigações previstas nas políticas internas da outra parte do contrato, tais como código de ética, políticas anticorrupção, de conflito de interesses, de cortesias comerciais, de interação com órgãos públicos. Muitas empresas inserem tais políticas como anexas ao contrato e mencionam que seus fornecedores, parceiros de negócios devem aderir tais políticas integralmente e caso esta disposição seja descumprida, a outra parte teria o direito de rescindir o contrato de pleno direito sem prejuízo da cobrança de eventuais danos gerados em virtude deste descumprimento contratual.
ESTADOS UNIDOS. The Foreign Corrupt Practices Act of 1977. Current through Pub. L. 105-366. 10 Nov. 1998. United States Code Title 15. Commerce and Trade Chapter. 2B-Securities Exchanges. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx/0000/00/00/xxxx- english.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2017. A Contratada declara e garante que não autorizou, ofereceu ou realizou quaisquer pagamentos em dinheiro ou em qualquer meio de valor, direta ou indiretamente, a qualquer representante do governo (conforme definido na FCPA), partido político, representante de partido político, candidato a cargo público, ou funcionário de um cliente comercial ou fornecedor do setor privado com o propósito de (a) influenciar quaisquer atos, omissões, decisões ou descumprimento por parte de representante do governo, cliente comercial ou fornecedor em sua capacidade oficial; (b) induzir tal representante do governo, cliente comercial ou fornecedor a usar sua influência para alterar qualquer ato ou decisão de um governo, cliente comercial ou fornecedor; ou (c) garantir vantagem imprópria de forma a obter, reter ou direcionar negócios, ou outros benefícios, e não participará de tais ações. A Contratada concorda a documentar detalhadamente todas as transações relacionadas a qualquer contrato existente entre a Contratada e a Contratante em seus livros, registros, declarações e em relatórios ou demais documentos apresentados à Contratante. Nenhum fundo ou ativo não divulgado ou registrado relacionado a qualquer transação com a Contratada será estabelecido ou mantido por qualquer propósito pela Contratada. O Conselho de Administração e/ou a Diretoria da Empresa terão o poder de tomar as medidas necessárias e apropriadas de forma a garantir o cumprimento pela Contratada com a FCPA e as leis locais de anticorrupção aplicáveis. A Contratada concorda que qualquer violação destas declarações constitui justa causa para a rescisão imediata pela Contratante, sem qualquer responsabilidade para a Contratante, de qualquer relação contratual existente entre a Contratada e a Contratante.
ESTADOS UNIDOS. A Mineração na Economia dos EUA: Conforme assinalado na Ilustração 43, o valor da produção de matérias primas minerais produzidas nas minas, nos Estados Unidos, em 2008, foi de US$ 71 bilhões. Exportações líquidas de matérias primas minerais e sucatas contribuíram adicionalmente com US$ 14 bilhões para a economia dos EUA. As matérias primas minerais domésticas, conjuntamente com os materiais reciclados domesticamente, foram empregadas para obtenção de produtos processados com o valor de US$ 609 bilhões. Estes materiais intermediários (incluindo aço, alumínio, cobre e fertilizantes) em conjunto com produtos minerais processados originários de importação (US$ 46 bilhões) foram, por sua vez, destinados a indústrias a juzante, onde vieram a gerar um valor adicionado estimado em US$ 2,3 trilhões, ou seja o equivalente a 16% do PIB (US$ 14,3 trilhões) dos EUA, em 2008. Produção Mineral: O valor da produção de bens minerais primários (US$ 71,2 bilhões, em 2008) compreendeu US$ 27,6 bilhões de bens minerais metálicos, onde sobressaem o cobre (34% do valor), o ouro (24%), minério de ferro (13%), molibdênio (13%), zinco (5%) e chumbo (4%). Por outro lado, do valor de US$ 43,6 bilhões da produção de bens minerais primários não metálicos, destacam-se a brita (28%), o calcário (21%), a areia e o cascalho para construção (17%) e a rocha fosfática (8%). Ao adicionar o valor da produção de carvão, conclui-se que o valor da produção de bens minerais primários, nos EUA, em 2008, atingiu US$ 102,4 bilhões, ou o equivalente a 0,7% do PIB. Nos EUA, os 5 principais estados produtores são Arizona, com 11% do valor da produção de 2008, seguido por Nevada, com 9%, Flórida (6%), Utah (5,9%) e Califórnia (5,6%).
ESTADOS UNIDOS. 48 DE LUCCA, Newton. Direito & Internet – Aspectos Jurídicos Relevantes. 1 ed. São Paulo: Edipro, 2000, p. 82.
ESTADOS UNIDOS. O sistema de distribuição de energia americano é diferente do sistema brasileiro. A rede é pública e quem vende energia é o gerador. A política é de incentivo de projetos de geração a partir de contratos de PPA (Power Purchase Agreement), Produção de Energia ou Leasing, associando a venda de energia a energia gerada. Os principais fatores para o crescimento no país, foram as diversas modalidades de financiamentos para a instalação de geração distribuída. Os investidores apresentam aos bancos os PPAs, que são contratos estruturados para venda de energia ou apresentam o modelo Leasing, mas também houve elevado número de consumidores que optaram pelo modelo chamado de Third-Party Ownership, em que empresas de private equity, por exemplo, financiaram o Capex aquecendo e acelerando o mercado de energia renovável. O mercado financeiro americano percebe a geração solar como uma ferramenta de retorno financeiro e econômico, também fora dos EUA. Sistemas de fundos de pensão e endowments de Universidades também passaram a investir em geração distribuída fora do país. Para o consumidor residencial, 43 Estados oferecem o sistema Net Meetering com a compensação direta do consumo de energia (1:1). Na Califórnia uma legislação específica determina meta de 50% de geração proveniente de fontes renováveis até 2030 e obrigatoriedade de instalação de sistemas fotovoltaicos em novas residências.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.