ASSEMBLEIA GERAL Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 47º
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 63 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação:
ASSEMBLEIA GERAL. Os Titulares de CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia de Titulares de CRI, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CRI.
ASSEMBLEIA GERAL. Art. 13. A Assembleia Geral, instância máxima do CIGA, é um órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados e será gerida por um Conselho de Administração.
ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 19 – Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre:
ASSEMBLEIA GERAL. 18.1 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação:
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que: a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
ASSEMBLEIA GERAL. 10.1 A Assembleia Geral de Cotistas do Fundo (“Assembleia Geral”), mediante deliberação dos Cotistas, possui competência para: