DA CONCORRÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

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DA CONCORRÊNCIA. Art. 127. Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
DA CONCORRÊNCIA. 18. O Edital de Concorrência é um documento onde constarão os procedimentos a serem utilizados para apresentação das propostas pelos participantes interessados e a forma de Seleção do Fornecedor, bem como todas as informações necessárias para a execução das obras ou serviços neles descritos. Deverá obrigatoriamente conter:
DA CONCORRÊNCIA. Art. 12. A concorrência é a modalidade de procedimento entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem atender os requisitos mínimos de qualificação exigidos no respectivo edital, para a execução de seu objeto.
DA CONCORRÊNCIA. Art. 15 - Concorrência é a modalidade de procedimento entre quaisquer interessados, cadastrados ou não, que comprovem atender os requisitos mínimos de qualificação exigidos no respectivo edital, para a execução de seu objeto.
DA CONCORRÊNCIA. Os ilícitos administrativos sujeitarão os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processoadministrativo. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. (art.81) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (art.87) advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no itemanterior. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (art. 87,§2o)
DA CONCORRÊNCIA. Art. 55. Na concorrência, serão adotados os princípios da Lei nº 8.666, de 1993, enfatizando-se a ampla disputa para as contratações de grande vulto e complexidade técnica.
DA CONCORRÊNCIA. 11.1 - CONCORRÊNCIA, regime de empreitada por preço unitário de serviços e tipo MENOR PREÇO, devendo submeter-se aos requisitos específicos do respectivo Edital, inclusive no que diz respeito à Contratação oriunda deste.
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