CONTROLE SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE SOCIAL. Entende-se por controle social “o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à socie- dade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico”.
CONTROLE SOCIAL. Cláusula 41. Caberá ao titular dos serviços estabelecer os mecanismos de o controle social dos SERVIÇOS.
CONTROLE SOCIAL. Cláusula 38. Caberá ao Município estabelecer os mecanismos de controle social dos SERVIÇOS.
CONTROLE SOCIAL. Cláusula 40.Caberá ao titular dos serviços estabelecer os mecanismos de controle social dos SERVIÇOS.
CONTROLE SOCIAL realizar uma gestão compartilhada do sistema de saneamento básico buscando estruturar mecanismos que permitam à sociedade acompanhar a operacionalização do sistema, colaborar no processo de tomada de decisão e participar das ações e projetos a serem desenvolvidos.
CONTROLE SOCIAL conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
CONTROLE SOCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL Análise de defesa do jurisdicionado DFAM
CONTROLE SOCIAL. Caberá aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do Ado- lescente aprovar o Plano Operativo Estadual e acompanhar o de- senvolvimento das atividades, mediante a avaliação do cumprimento dos compromissos estabelecidos. Nos casos de as Secretarias Municipais de Saúde assumirem a gestão e/ou a gerência das ações e serviços de saúde, deverá constar do Plano Operativo Estadual a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente.
CONTROLE SOCIAL. Ação Quem executará Como será feito Quando
CONTROLE SOCIAL. A participação indígena deverá ocorrer em todas as etapas do planejamento, implantação e funcionamento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, contemplando expressões formais e informais. Essa participação dar-se-á especialmente por intermédio da constituição de Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena; por Reuniões Macrorregionais; pelas Conferências Nacionais de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e Fórum Nacional sobre a Política de Saúde Indígena e pela presença de representantes indígenas nos Con- selhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde. Os Conselhos Locais de Saúde serão constituídos pelos re- presentantes das comunidades indígenas da área de abrangência dos Polos-Base, incluindo lideranças tradicionais, professores indígenas, agentes indígenas de saúde, especialistas tradicionais, parteiras e ou- tros. Os representantes que farão parte do Conselho Local de Saúde serão escolhidos pelas comunidades daquela região, tendo sua indicação formalizada pelo chefe do Distrito. Essa é uma instância privilegiada para articulação com ges- tores locais para encaminhamento das discussões pertinentes às ações e serviços de saúde. Os Conselhos Distritais de Saúde serão instâncias de Con- trole Social, de caráter deliberativo e constituídos, de acordo com a Lei nº 8.142, de 1990, observando em sua composição a paridade de 50% de usuários e 50% de organizações governamentais, prestadores de serviços e trabalhadores do setor de saúde dos respectivos Dis- tritos. Todos os povos que habitam o território distrital deverão estar representados entre os usuários. Aos conselheiros que não do- minam o português deve ser facultado o acompanhamento de in- térprete. Os presidentes dos conselhos serão eleitos diretamente pelos conselheiros, que devem elaborar o regimento interno e o plano de trabalho de cada Conselho Distrital. Os Conselhos Distritais serão formalizados pelo presidente do órgão responsável pela execução desta política, prevista neste Regulamento. Como forma de promover a articulação da população in- dígena com a população regional na solução de problemas de saúde pública, deve ser favorecida a participação de seus representantes nos Conselhos Municipais de Saúde. Deve ser ainda estimulada a criação de Comissões Temáticas ou Câmaras Técnicas, de caráter consultivo, junto aos Conselhos Estaduais de Saúde, com a finalidade de discutir formas de atuação na condução da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos In- dígenas. O Controle Social, ...