CONSIDERAÇÕES FINAIS Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES FINAIS. A classificação das linhas decorre da adoção de vários fatores, tais como: trafegabilidade (topografia do terreno, características da estrada, etc.), distância percorrida, custo-benefício da linha (rota) e lucratividade. Os critérios adotados resultam em maior equidade entre os prestadores dos serviços, evitando disparidades entre os ganhos de uns e de outros, além do trazer significativa economia para os cofres públicos, sem prejudicar a eficiência dos serviços. Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos, destinado ao transporte dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino do município de Ibipitanga/Ba. ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDE. KM / DIA (IDA E VOLTA) VALOR DO KM VALOR DA DIÁRIA QTDE. DIAS LETIVOS VALOR GLOBAL POR LINHA ROTA – BANANEIRA A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: MATUTINO 01 Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Bananeira às 06:10h seguindo o trajeto até a Escola Municipal do povoado Alvinópolis. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 11,176 km/dia, ida e volta. 11,176 R$ 11,319 R$ 126,50 200 R$ 25.300,23 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000 ROTA – CASINHA VELHA A LÁGRIMAS E ARARAS VEÍCULO: VAN OU SIMILAR TURNO: MATUTINO 02 Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO:saída da localidade de Casinha Velha às 06:10h seguindo o trajeto por Lagoinha, com destino final nas Escolas Municipais de Lágrimas e Araras. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,6 km/dia, ida e volta. 31,6 R$ 6,438 R$ 203,44 200 R$ 40.688,16 ROTA – SÃO JOSÉ A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO 03 Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de São José, às 11:30h seguindo o trajeto por Xxxxxx, Xxxxx X...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Com a intenção de obter respostas sobre a terceirização em um órgão público, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas. O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle. O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante. Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisa...
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. A elevadíssima taxa de desemprego dos jovens brasileiros é um problema que merece ser enfrentado com medidas adequadas, que combinem oportunidades de trabalho seguro e decente, formação profissional e boas condições para a formação dos futuros adultos. Para tanto, as políticas precisam ser eficientes, ou seja, devem atingir os objetivos de proporcionar desenvolvimento pessoal e profissional com custos compatíveis. O Con- trato de Trabalho Verde e Amarelo, pelas evidências apresentadas nesta Nota, não preen- che esses requisitos. Estima-se que a geração de empregos será muito pequena, a solução não enfrenta o problema da oferta de mão de obra, os custos serão maiores do que outras alternativas possíveis e o financiamento recairá sobre desempregados e a Previdência So- cial. Um debate mais esclarecido sobre esse problema poderia ter a coragem de colo- car a questão da profissionalização e da qualificação profissional na perspectiva de um futuro do trabalho que exigirá cada vez mais educação e conhecimento. Se o Estado está disposto a investir tantos bilhões nos jovens, o que é meritório, por que não destinar tais recursos à permanência da juventude nos bancos escolares e no ensino profissionalizante? Os interesses econômicos imediatos dos empresários não deveriam estar à frente de ob- jetivos realmente alinhados com os desafios do futuro. Além de cativar o empresariado com substancial desoneração, a MP adota me- didas ainda mais radicais na legislação trabalhista. Permitir irrestritamente o trabalho em domingos e feriados poderá ser contraproducente, pois não gera empregos e reduz a renda dos trabalhadores. O aumento da jornada dos bancários é outra medida que caminha no sentido contrário da geração de empregos pela redução da jornada. As mudanças na sis- temática de fiscalização do trabalho tendem a favorecer a burla e o relaxamento da im- plementação de regras. O sindicato perde ainda mais prerrogativas enquanto os empresá- rios se fortalecem. A reforma trabalhista, após três anos de vigência, não surtiu os efeitos positivos que foram alardeados na época em que ela foi aprovada, em 2017. Ao contrário, o alto desemprego, a enorme subutilização, o gritante desalento e a relutante estagnação dos salários abonam a previsão de que o enfraquecimento da proteção ao trabalho não geraria empregos nem melhoraria as condições de vida da maioria da população. BRASIL. Ministério da Economia. Notas técnicas de fundamentação da MP 905. Bra- sília, XX, 0000. Disponível em...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração fixada, não se constituindo responsabilidade da empresa de consultoria contratada. Para custeio dos deslocamentos, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ao longo de sua evolução, o contrato de seguro se mostrou importante fator de desenvolvimento, não apenas econômico, mas também social, pois preserva o segurado ou seus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos a que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacou-se que o contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na ideia do compartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A sustentabilidade do setor depende da conscientização de seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na celebração do contrato de seguro e também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do enfrentamento judicial, mas pelo contrário, por meio de maior responsabilização do consumidor, num hipotético ambiente de ausência de exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o ...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 7.1 Fica registrado com total clareza que a compra de hospedagem, aéreo e festas, pode ser feita de maneira simultânea em nosso site, porém em todo o processo de compra e aqui nesse termo, a INJOY reforça se tratar de produtos com regras e critérios distintos, ficando todos eles independentes um do outro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A presente pesquisa tomou por finalidade investigar a (in)constitucionalidade da penhora do imóvel residencial do fiador no contrato de locação, justamente, porque a fiança é uma das garantias locatícias mais utilizadas no Brasil e a autorização da penhora do bem de família do fiador coloca em risco muitos grupos familiares. A preocupação instala-se ao mesmo tempo em que há a possibilidade de as famílias perderem o seu bem de família e, como consequência, perder sua moradia, seu abrigo, levando à afetação de toda a estrutura familiar, o que afeta a sociedade na sua totalidade. Não obstante, a penhora do bem de família do fiador nos moldes observados ser autorizada pela legislação, bem como aceita nos tribunais por maioria de votos, muitas controvérsias espalham-se nas proximidades dessa constrição. À medida que houve o amadurecimento da pesquisa, as meras desconfianças ganharam força e passaram a demonstrar que a prática afronta diversos dispositivos, Diante do estudo desenvolvido, demonstrou-se que o princípio da dignidade da pessoa humana, está elencado no art. 1º da Constituição Federal, representando um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Ressalta-se que, para que o mencionado princípio cumpra seus objetivos são desenvolvidos mecanismos auxiliadores, à exemplo disso vê-se, o direito à moradia e o direito ao mínimo existencial que são desdobramentos do princípio da dignidade da pessoa humana, utilizados pelo Estado como mecanismos para conceder aos indivíduos uma vida digna. Ocorre que, no momento em que a penhora do imóvel residencial de uma família é autorizada, coloca-se em risco a dignidade de todos os membros que ali residem, destrói-se a ideia da reserva do mínimo existencial, retira-lhes o direito social fundamental à moradia e afronta gravemente o princípio da dignidade da pessoa humana. Outro ponto de significativa relevância observado na pesquisa é o grau de preocupação destinado à família, ao passo que a própria lei maior reconhece a família como a base da sociedade e, de fato a família prepara as pessoas para viverem em sociedade. Conforme desenvolveu-se no estudo, é na família que os indivíduos iniciam a vida, relacionam-se pela primeira vez com outros indivíduos e preparam-se para existir no mundo externo, representando um momento de imensa importância para a evolução de cada pessoa, bem como para a construção da sociedade. Com base nisso, critica-se a penhorabilidade do bem de família, pois sua realização afeta diretamente ...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Não existe, assim, uma obrigação de contratar, decorrente de simples fato de se ter dado início às negociações. Se tal obrigação existisse, ela certamente se constituiria em um sério entrave à circulação da riqueza e ao estabelecimento de relações econômicas entre as pessoas. A liberdade para negociar, sem que pelo simples fato do estabelecimento das tratativas surja a obrigação de contratar, é fundamental para o incremento e desenvolvimento das relações econômicas. Não é concebível que seja considerado como requisito para o início dos pactos, a certeza no estabelecimento do contrato. Os acordos, pela sua própria natureza, pressupõem dúvidas e incertezas dos contraentes no que respeita ao estabelecimento da relação jurídica contratual. Considerações dessa natureza é que levaram a doutrina e a jurisprudência, tanto brasileira como estrangeira, a negar, durante muito tempo, e alguns autores até hoje, qualquer tipo de responsabilidade pelo fato de um dos contraentes ter interrompido as negociações entabuladas pelas partes com a finalidade de estabelecerem relação jurídica contratual. A responsabilidade pré- contratual pela ruptura de negociações contratuais com o fundamento na teoria da inobservância da boa-fé durante as tratativas. A confiança na conclusão do contrato pode ter como conseqüências maior emprego de tempo e dinheiro no projeto de contrato em andamento. Cumpridas certas etapas de negociação, cresce a probabilidade de que o negócio projetado pelas partes se realizará. A negação da possibilidade de responsabilidade pré-contratual pela ruptura das negociações contratuais pelo fundamento de que somente se pode responsabilizar alguém no âmbito das relações contratuais e pré-contratuais quando exista entre as partes uma relação jurídica obrigacional, no sentido de haver já uma prestação a ser cumprida, implicaria em uma solução dogmática e artificial, distante da realidade dos fatos. XXXXXX, Xxxxx X. El deber de información en la formación de los contratos. Madrid: Xxxxxxx Xxxx, Ediciones Jurídicas y Sociales, 1996. XXXXXXX, Xxxxxxxxx. A responsabilidade pré-contratual: com a correspondência entre os preceitos do direito italiano e do direito português. Tradução Xxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Coimbra: Almedina, 1970. XXXXXXX, Xxxxxxx X. Responsabilidad precontratual: evolución de la doctrina: ensayo de un sistema de responsabilidad precontractual en el derecho argentino – derecho comporado. Xxxxxxx: Xxxxxx X. xx Xxxxxxx, 1957. XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. ...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Diante dos resultados apresentados, verifica-se que a percepção dos produtores de manga do Pólo Petrolina/Xxxxxxxx no tocante ao conhecimento e ao uso do mercado de contratos está ainda aquém de onde deveria estar. Esse resultado é ainda mais grave quando se percebe que esses produtores contam com uma tecnologia de irrigação que garante alto valor agregado para seus produtos, mas que não consegue garantir preços mais competitivos para essas produções (através de venda por contratos, por exemplo). O que se observa é que o “produtor médio” não conta com treinamento para gerir sua produção e provavelmente possui uma assistência técnica intermitente, já que são essas variáveis que aproximariam tais produtores do conhecimento e do uso do mercado de contratos (efeitos marginais). Além disso, os fatores determinantes da situação do conhecimento e da utilização do mercado de contratos são peculiares a cada tipo de modelo estimado. No caso do modelo que analisa os produtores que não conhecem o mercado de contratos, pesam positivamente (aumentam a chance de conhecer o mercado de contratos) as variáveis treinamento, preferência por outro mecanismo de proteção e propensão ao risco (confiança na intuição para a venda), talvez pelo fato dessas variáveis levarem os produtores a obterem mais informações no mercado sobre o comportamento da produção e dos preços da manga que produzem. Paralelamente, baixos níveis de escolaridade dificultam o acesso a essas informações por parte dos produtores e, consequente, aumentam suas chances de não conhecer o mercado de contratos. No caso do modelo que analisa os produtores que conhecem o mercado de contratos e não o utilizam, pesa positivamente o acesso à assistência técnica, a preferência por outro mecanismo de proteção e a propensão ao risco, dados os motivos explicitados anteriormente. Baixos níveis de escolaridade e a filiação dos produtores a associação aumentam suas chances de não utilizar o mercado de contratos. Vale destacar que a análise do modelo logit multinomial aponta para a situação geral do conhecimento e do uso do mercado de contratos no Pólo. Por esse motivo, seus resultados concatenam os fenômenos específicos e comportamentais dos produtores frente a realidade da venda por contratos. Ademais, os diagnósticos de ajuste dos dois modelos estimados apontam para níveis satisfatórios que permitem a utilização dos mesmos para inferir sobre a influência da venda por contratos associado a determinado produtor que se deseja es...