DE VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DE VIGÊNCIA. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, exclusivamente, para os itens 9, 10 e 11, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
DE VIGÊNCIA. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DE VIGÊNCIA. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, sucessivos períodos, até o a critério da Administração, ser prorrogado, por iguais e limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57,
DE VIGÊNCIA. O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo a critério da Administração, exclusivamente, quanto ao banco de Horas (item 4.1), ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
DE VIGÊNCIA. 15.1 O prazo inicial da contratação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme disposto na da Lei 8666/93.
DE VIGÊNCIA. 15.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
DE VIGÊNCIA. O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura.
DE VIGÊNCIA. 15.1 O prazo inicial da contratação é de 12 (doze) meses, havendo a possibilidade de ser prorrogado posteriormente, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme artigo 57 inciso IV da Lei 8666/93.
DE VIGÊNCIA. O prazo de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, improrrogável, contados a partir da data de sua assinatura, conforme assinala o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DE VIGÊNCIA. O prazo de vigência deste Contrato será a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2022.