DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prestação de serviços, objeto deste contrato obedecerá às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante no processo de contratação, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas inerentes ao fornecimento do serviço.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se:
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão iniciados pela vencedora após a assinatura do termo de contrato, bem como da emissão da respectiva nota de empenho e da ordem de serviços.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 7.1. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO a suspender o pagamento, até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente convocação.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2 – A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação técnica e ordem de início para o serviço a ser prestado no momento, ambos apresentados pelo CONTRATANTE.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a) Obedecer às especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador – ANATEL;
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. A CONTRATADA deverá atender na integra o ANEXO I, ou seja, o Memorial Descritivo, parte integrante do presente edital e instrumento contratual.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1 O objeto do presente certame será realizado em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.