DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 19.1. O aceite telefônico e/ou eletrônico dado pelo ASSINANTE neste contrato, bem como o pagamento da primeira fatura de cobrança relativa aos serviços prestados, implica a aceitação pelo ASSINANTE de todas as cláusulas e condições aqui pactuadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 17.1 O ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 26.1. O Emissor poderá disponibilizar ao Titular produtos e serviços agregados ao Cartão, tais como seguros, assistências, assinaturas, títulos de capitalização, promoções, planos especiais de pagamento, que serão informados, preferencialmente, através da Fatura ou por outros meios, que serão opcionais, podendo o Titular recusar a sua contratação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 11.1. O processo seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 93 ANEXO I - DO GLOSSÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 96
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 98. As dúvidas eventualmente suscitadas na execução desta Portaria serão dirimidas pela SEGER/SUBAD/GECOV, ouvida a PGE, quando for o caso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 225. A Ebserh editará normativos internos para o detalhamento dos procedimentos disciplinados por este regulamento, bem como manuais, com o objetivo de uniformizar procedimentos e divulgar eventuais recomendações de órgãos de controle.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 18.1. As partes contratantes são totalmente distintas e absolutamente independentes jurídica e financeiramente uma da outra, ficando isentas desde já por toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos e obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais e/ou quaisquer outras decorrentes das execução neste instrumento, estando cada qual apenas obrigadas a cumprir com suas obrigações dispostas neste contrato, não podendo as partes, inclusive, assumir compromissos ou responder perante terceiros, uma pela outra.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 44 Será instituído, em lei própria, o Fundo Municipal de Saneamento Básico, a ser administrado em conjunto pela Secretaria de e o Conselho Municipal de Saneamento Básico.