DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Cláusula 116.ª
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Cláusula 50.ª
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Artigo 31.º
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 1 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução das atividades, metas e compromissos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1 - As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 243 Os processos instaurados na vigência deste RILC deverão tramitar pela empresa com TDS, capa padrão e índice de documentos, devendo conter numeração em todas as folhas do processo, em ordem crescente sequencial, rubricadas com o carimbo de identificação do responsável.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 179 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.