FALTA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FALTA DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos efetuados após os respectivos vencimentos serão acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou por outro índice que vier a substituí-lo, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, ambos calculados pro rata die, desde o dia do dia seguinte do vencimento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
FALTA DE PAGAMENTO. A Tomadora deixar de pagar qualquer quantia devida por ela nos termos deste Contrato na data de vencimento, a menos que:
FALTA DE PAGAMENTO. 13.1. O CLIENTE fica ciente que a falta de pagamento da conta do SMP implicará nas seguintes sanções:
FALTA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA fica ciente que a falta de pagamento estipulados na CLÁUSULA 7 e na CLÁUSULA 8 do contrato implicará nas seguintes sanções.
FALTA DE PAGAMENTO. 8.1. O CLIENTE fica ciente que a falta de pagamento relativo aos serviços ora contratados, até a data do seu vencimento, implicará na aplicação de multa moratória no valor de 2% (dois por cento) sobre a quantia em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelos índices do IGMP-FGV.
FALTA DE PAGAMENTO. 1 —— A falta de pagamento do prémio inicial, ou da pri- meira fracção deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração. 2 —— A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato. 3 —— A falta de pagamento determina a resolução auto- mática do contrato na data do vencimento de: 4 —— O não pagamento, até à data do vencimento, de um prémio adicional resultante de uma modificação con- tratual determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições que vigoravam antes da pretendida modificação, a menos que a subsis- tência do contrato se revele impossível, caso em que se considera resolvido na data do vencimento do prémio não pago.
FALTA DE PAGAMENTO. 10.5.1. Todas as apólices, quer respeitem a Seguros de Pessoas (relativos à saúde e integridade física das Pessoas Seguras/Segurados), quer respeitem a Seguros de Danos (relativos a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais): a falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração; a falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato; a falta de pagamento de uma fracção do prémio no decurso de uma anuidade, determina a resolução automática do contrato na data do vencimento.
FALTA DE PAGAMENTO. 1. A falta de pagamento dentro do prazo estabelecido, quando imputável ao devedor, sujeita este ao pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, quantia esta acrescida ao valor em dívida.
FALTA DE PAGAMENTO. A falta de pagamento dos valores, na data e forma ajustadas, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 4% (quatro por cento) ao mês, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
FALTA DE PAGAMENTO. Quando o pagamento da quota por débito direto não seja efetuado por motivo imputável ao/à Sócio/a ou à instituição de crédito por este indicada, a GymPro cobra o pagamento de uma taxa de devolução, em vigor à data do facto, a qual é devida por cada tentativa de cobrança de débito em conta bancária que não seja realizada com sucesso. Sem prejuízo do referido, o Sócio/a, desde já, expressamente autoriza a GymPro a proceder às cobranças por débito directo em conta bancária que se afigurem necessárias para a regularização dos montantes que se encontrem em dívida. Caso a GymPro não cobre os montantes devidos pelo/a Sócio/a no prazo definido e o sistema de acesso á Academia não bloqueie a entrada do Sócio, permitindo-lhe a utilização da Academia, o/a Sócio/a é responsável pelo pagamento dos montantes devidos pela inscrição e/ou utilização da Academia durante o período em que a cobrança não se verificou.