AMBIENTE DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

AMBIENTE DE TRABALHO. Cláusula 34ª. O SERPRO se compromete a cumprir a Norma Regulamentadora Nº 17 em todos os seus aspectos, inclusive no que concerne à adequação do mobiliário, a partir de pesquisa junto aos trabalhadores, ou análise da área de Segurança e Medicina do Trabalho da Empresa ou de Consultoria Externa, àquele que seja mais adequada e ajustável, com vistas à proteção e à saúde do trabalhador.
AMBIENTE DE TRABALHO. 5.1.3.1 Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser protegidas pela CONTRATADA de acordo com o tipo de material a ser manipulado;
AMBIENTE DE TRABALHO. A lealdade é o valor que norteia a Companhia a buscar, de forma incessante, a união entre seus Colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo. Além disso, as relações entre a Companhia e seus Colaboradores devem ser orientadas pela confiança, transparência e dignidade, em um ambiente íntegro, pautado em padrões éticos. A Companhia valoriza a união entre seus Colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo. A mesma atitude deve ser adotada pelos Terceiros em relação a seus Colaboradores. Além disso, os Terceiros devem interagir com seus Colaboradores e com aqueles da Companhia com base na confiança, transparência e dignidade. Os Terceiros devem tratar seus Colaboradores e os Colaboradores da Companhia com respeito, de forma igualitária, sendo vedada qualquer manifestação ou espécie de abuso de poder, ameaça, intimidação, violência ou assédio moral ou sexual. Os Terceiros da Companhia não devem praticar atos de preconceito ou discriminação de pessoas no desempenho de suas atividades seja por cor, sexo, etnia, classe social, idade, característica física, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, estado civil, orientação sexual, participação sindical, filiação partidária ou convicção política. Os Terceiros não devem adotar, tolerar, permitir ou compactuar com o emprego de mão de obra em condição análoga à de escravo, forçada e/ou infantil e, tampouco, a exploração sexual ou tráfico de seres humanos. Além disto, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro, os Terceiros deverão se comprometer a fornecer instalações e equipamentos de proteção apropriados a cada uma das atividades desenvolvidas por suas áreas de negócio, observadas as exigências de legislação vigente, sendo certo que cada um dos Colaboradores deverá, no exercício das suas funções, seguir todos os avisos, normas e procedimentos da Companhia, bem como as leis de segurança e saúde aplicáveis. Os Terceiros devem assegurar-se de que seus Colaboradores não desempenharão suas funções sob a influência de drogas, álcool ou entorpecentes no ambiente corporativo, seja no âmbito interno da empresa ou, ainda, externamente quando em representação do Terceiro ou da Companhia.
AMBIENTE DE TRABALHO. Cláusula 34. O SERPRO se compromete a cumprir a Norma Regulamentadora nº 17 em todos os seus aspectos nos ambientes internos. PROCESSOS JUDICIAIS
AMBIENTE DE TRABALHO. Os estabelecimentos de ensino, por suas direções, dentro das suas prerrogativas legais, deverão atuar no sentido de prevenir e reprimir condutas discentes e/ou de pais e demais tomadores de serviços educacionais configuradoras de violência física, psicológica ou moral contra seus professores. Estes, por sua vez, deverão colaborar com as ações necessárias para a eficácia da atuação preconizada pelas direções.
AMBIENTE DE TRABALHO. 2.1. Para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE fornecerá o espaço físico necessário para o desenvolvimento dos serviços, assim compreendido:
AMBIENTE DE TRABALHO. A empresa quando conceder intervalo intraturnos, para lanche, sem dispensar os empregados durante este lapso, deverá manter local apropriado, em condições de higiene para tal.
AMBIENTE DE TRABALHO. Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser devidamente protegidas de acordo com o tipo de material a ser manipulado. A área de trabalho e a área destinada ao canteiro de serviços deverão permanecer limpas diariamente. Todos os funcionários deverão utilizar, durante a realização dos serviços, os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme previsão contida na legislação vigente.
AMBIENTE DE TRABALHO. (Retirado à numeração da NR ao lado do item, porque a mesma está em revisão e as numerações vão ser alteradas.) As alterações nos itens foram realizadas conforme proposta feita pelo governo.
AMBIENTE DE TRABALHO. ARTIGO ******** – A CAERN se compromete pelo presente Acordo Coletivo: PARÁGRAFO ********* - Evitar redução de equipe nos serviços de manutenção quando o mesmo ocasione prejuízo para a população; PARÁGRAFO ********* - Não retirada dos operadores nas estações automatizadas até provar sua total eficiência levando um período mínimo de seis meses; PARÁGRAFO ********* - Equipes de trabalhadores na manutenção de águas e esgotos de, no mínimo, três (3) funcionários por veículo; PARÁGRAFO ********* - A CAERN dará condição para que nos serviços de escavação de altura superior a 1,50 m (um metro e setenta centímetros) tenha condição segura com escoramento de barreira. PARÁGRAFO ********* - Do combate ao assédio moral, sexual, violência e práticas discriminatórias: A CAERN constituirá o Comitê de Equidade de Gênero, bipartite e paritário, de acordo com a necessidade, composto por 02 membros representantes do SINDAGUA e 02 membros representantes da CAERN com a missão de desenvolver ações que fomentem a prática de igualdade de oportunidades independente de sexo, cor, gênero, raça, religião, condição física, etc., através da promoção de uma cultura da equidade e da remoção de barreiras que impeçam o acesso, permanência e ascensão no trabalho de empregados ou empregadas que sócio/culturalmente são alvos de discriminação no mundo do trabalho.