DO CADASTRO Cláusulas Exemplificativas

DO CADASTRO. 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
DO CADASTRO. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 01/04/2022, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
DO CADASTRO. 5.1 O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMIG solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
DO CADASTRO. RESERVA 19
DO CADASTRO a) Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 23/08/2017, até às 17h30min, os seguintes documentos:
DO CADASTRO. 6.1. O interessado deverá requerer cadastramento cumprindo as disposições do Artigo 22, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, junto à Comissão de Cadastro - C.R.C, no Departamento de Licitações e Contratos situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 550, Centro - 38.440-016 - Araguari/MG, anexando cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados ou acompanhada dos respectivos originais para conferencia pela Comissão Permanente de Licitação:
DO CADASTRO. Para efeitos de cadastramento, os licitantes deverão apresentar junto a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior a abertura dos envelopes, a seguinte documentação:
DO CADASTRO. Parágrafo Primeiro – O ASSINANTE é o único responsável pela veracidade e idoneidade de suas informações pessoais inseridas no Cadastro de Assinatura, se comprometendo a mantê-las sempre atualizadas, sob pena de exclusiva responsabilização.
DO CADASTRO. 3.1 O CLIENTE declara que são verdadeiros os dados cadastrais mantidos junto ao BANCO DO BRASIL S.A. (“BB”) e que se compromete a prestar todas as informações necessárias à confecção/atualização do seu cadastro e a comunicar eventual alteração cadastral, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua ocorrência.