Assessoria Técnica Cláusulas Exemplificativas

Assessoria Técnica. Consiste em serviço técnico e especializado, de Assessoria Previa no planejamento, coordenação, supervisão e a gestão da execução de serviços. Estruturas, equipamentos e demais demandas necessárias antes, e após evento. Este serviço será prestado diariamente inclusive fins de semana e feriados, quando necessário.
Assessoria Técnica. 1.4.1. Consiste em serviço técnico e especializado de Assessoria no planejamento, coordenação, supervisão e a gestão da execução de serviços, estruturas, equipamentos e demais demandas necessárias antes, durante e após evento. Este serviço será prestado sempre que solicitado pela ADASA.
Assessoria Técnica. A Assessoria Técnica (AST) da SEJUS, com apoio da Coordenação de Aquisições da UGP, será responsável pela validação e acompanhamento e revisão final dos termos de referência, editais, contratos e demais instrumentos licitatórios e jurídicos do programa, para assegurar o cumprimento da legislação aplicável e do Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR (Programa BR-L1526). Ademais, caberá à Assessoria Técnica emitir pareceres prévios à celebração dos ajustes referentes ao Projeto, por parte do Órgão Executor, bem como auxiliar a UGP em quaisquer atividades que requeiram conhecimentos jurídicos. Acompanhamento da PGE.
Assessoria Técnica. Execução de assessoria técnica sempre que necessários nos demais assuntos relacionados com as Normas Regulamentadoras (NR), referente à Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, entendendo como Assessoria a orientação na conduta a seguir no cumprimento das Normas.
Assessoria Técnica. IX. Diretor Médico;
Assessoria Técnica. Assessoria técnica nas áreas de engenharia elétrica, eletrônica, telecomunicação, mecânica e ar condicionado para a elaboração de projetos de reformas, melhorias, adaptações e modernização das instalações prediais, elaboração de especificações técnicas, de detalhamento de projetos e dos respectivos desenhos para reformas nos prédios, elaboração de desenhos técnicos de áreas construídas (as builts), apoio técnico à fiscalização do CONTRATANTE na elaboração de orçamentos e pesquisas de preços de materiais elétricos e eletrônicos, bem como elaboração de pareceres e de laudos técnicos;
Assessoria Técnica. 7.2.1.1. Os serviços de assessoria técnica deverão ser prestados pelos Engenheiros Projetistas e pelo Supervisor de Manutenção, não descartada a eventual participação de outros profissionais alocados no contrato, conforme sua área de formação e atuação, e do responsável técnico. Tais serviços consistem basicamente em:
Assessoria Técnica. 7.1.1. A Contratada prestará assessoria técnica, durante todas as fases do processo, que envolve a execução dos serviços de reparos do Edifício-sede do CRCRO, incumbindo-lhe as seguintes atividades:
Assessoria Técnica. 8.1 Durante a vigência contratual, sempre que surgirem dúvidas ou problemas quanto à utilização dos sistemas ou no âmbito contábil, a contratada deverá prestar assessoria técnica visando encontrar uma solução para o caso.
Assessoria Técnica. O PROPONENTE deverá prestar assessoria técnica, através de profissionais qualificados, aos servidores municipais que farão uso e configuração dos sistemas de geoprocessamento, visando solucionar dúvidas sobre os sistemas de geoprocessamento, instalação, realização de backup e configuração, bem como consolidar conceitos aprendidos durante o treinamento. A assessoria técnica deverá ser prestada remotamente, de forma idêntica à descrita para o treinamento. A Assessoria deverá funcionar como plantão de dúvidas, sendo que o PROPONENTE deverá prestar o atendimento no período das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segundas às sextas-feiras, exceto feriados, até o término do contrato. Observação: É recomendado que a PROPONENTE realize uma visita técnica à PREFEITURA para que tome conhecimento de todas as informações deste TERMO DE REFERÊNCIA e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.