DO PLANO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DO PLANO DE TRABALHO. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho anexado ao presente acordo, denominado Plano de Desenvolvimento da Pós-Graduação das Fundações de Amparo à Pesquisa (PD-FAP), define os objetivos, metas e indicadores a serem atingidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada uma das PARTES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria.
DO PLANO DE TRABALHO. 5.1.2.1. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado, conforme modelo constante do ANEXO IX, bem como estar de acordo com o conteúdo do Termo de Referência do ANEXO I-A deste edital, discriminando:
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Acordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1 Para alcance do objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e aprovado, do qual consta o detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução, com seus respectivos cronogramas, devidamente justificados, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
DO PLANO DE TRABALHO. CLÁUSULA SEGUNDA: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento.
DO PLANO DE TRABALHO. 4.1 – É parte integrante deste CONTRATO o Projeto e o Plano de Trabalho elaborados pela Coordenação, independentemente de transcrição, o qual definirá as condições de execução das atividades e sua gestão, de forma a alcançar as metas elencadas neste Instrumento, nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PLANO DE TRABALHO. 10.1. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, e que apresente, no mínimo, os requisitos do artigo 58, do Decreto Municipal n° 17.581/2017.
DO PLANO DE TRABALHO. 10.1. O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei Federal n.º 8.666-93.
DO PLANO DE TRABALHO. O Plano de Trabalho elaborado nos termos dos artigos 116, § 1º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e 57 da Lei Estadual n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, devidamente aprovado pelos convenentes, constante do Anexo I a este Termo de Cooperação Técnica.