DA EQUIPE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA EQUIPE TÉCNICA. É permitida a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do CONVENENTE, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
DA EQUIPE TÉCNICA. A equipe para elaboração dos Estudos de Hidrogeologia da Região Sudestes do Estado do Tocantins deverá ser composta por equipes técnicas de consultoria e de especialistas de apoio individual, incluindo o grupo de apoio administrativo. A equipe técnica-chave deverá ser formada por 1 coordenador geral e 5 especialistas que atendam os seguintes requisitos: • Coordenador geral – formação acadêmica em geologia, especialista em hidrogeologia, devendo possuir título de pós-graduação, de preferência o doutorado. Deverá ter uma experiência mínima de 10 anos na área da hidrogeologia e principalmente na coordenação de trabalhos de planejamento em recursos hídricos, incluindo o gerenciamento de projetos multidisciplinares; • Geólogo especialista em hidrogeologia – com formação em geologia e pelo menos o curso de mestrado em hidrogeologia, devendo possuir experiência mínima de 10 anos nessa área. • Especialista em hidroquímica– com formação em química, geologia, ou engenharia sanitária e pós graduação em hidroquímica ou em saneamento ambiental, devendo possuir experiência de pelo menos 10 anos em trabalhos de hidroquímica. • Especialista em hidrologia- com formação em engenharia civil e mestrado em hidrologia, mostrando experiência mínima de 10 anos nessa área. • Especialista em geoprocessamento – com formação em engenharia cartográfica, engenharia civil, engenharia florestal, agronomia, geografia, engenharia ambiental, geologia, ou outra área correlata, com experiência mínima de 5 anos no uso e aplicação de geoprocessamento em qualquer das áreas constantes dos estudos a serem contratados. Além da equipe-chave, a consultora deverá considerar a necessidade de participação de outros profissionais e especialistas em tópicos pontuais. Após a assinatura do contrato não serão admitidas substituições de nomes de especialistas na composição da equipe técnica, exceto quando previamente autorizado pela SEMADES e desde que o profissional substituto apresente qualificações equivalentes ou superiores às do profissional substituído. Em hipótese alguma será aceita a substituição do Coordenador Geral, exceto por razões imperiosas, fora do controle da empresa ou consórcio de empresas, devidamente aceitas pelo cliente. Governo do Estado do Tocantins Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Coordenador Especialista em hidroquímica Especialista em Hidrogeologia Especialista em Hidrologia Especialista em Geoprocessamento Geólogo especialista em geofísica Engenheiro especialista em r...
DA EQUIPE TÉCNICA. A Proponente deverá apresentar uma Equipe Técnica Mínima, qualificada para a elaboração e/ou coordenação dos projetos. Esta Equipe Técnica Mínima, através da figura do seu coordenador, será o interlocutor oficial de questões técnicas de projeto, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. A troca de qualquer membro desta Equipe Técnica Mínima deve ser comunicada com antecedência à CONTRATANTE, e novo integrante, com qualificação semelhante deve ser incorporado de imediato à equipe para dar sequência aos trabalhos. Um Engenheiro Civil ou um Arquiteto será responsável, em nome da empresa, pela coordenação das equipes e pela relação com o Município, porém, os RTs pelas diversas especialidades deverão estar disponíveis para esclarecimentos diretos com os técnicos do município.
DA EQUIPE TÉCNICA. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhagem adequadas, para a elaboração simultânea dos serviços, durante toda a vigência do contrato. Todos os membros de nível superior integrantes da equipe técnica da CONTRATADA deverão comprovar experiência específica na área de atuação da equipe técnica antes da emissão da Ordem de Serviço Parcial, através de Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações/Registro de Responsabilidade Técnicas e o tempo de experiência através de curriculum vitae devidamente comprovado, devendo também apresentar para cada um dos profissionais a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física dos respectivos Conselhos de classe.
DA EQUIPE TÉCNICA. No ato da assinatura do contrato, a Licitante deverá comprovar por meio de documentos, que possui em seu quadro funcional os profissionais abaixo relacionados, apresentando ainda o currículo de cada profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados, e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação: Data: 15/03/2018 09:30
DA EQUIPE TÉCNICA. A PMFS considera essencial para o cumprimento do objeto da Licitação, a disponibilidade da equipe técnica de administração local para execução dos serviços. Para tal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter localmente a presença mínima de: ENGENHEIRO CIVIL 1
DA EQUIPE TÉCNICA. 8.1 A CONTRATADA deverá dispor de equipe técnica para execução do objeto deste projeto básico, conforme descrito a seguir – devendo a comprovação se da no ato da assinatura do contrato:
DA EQUIPE TÉCNICA. 10.4.2 – Disponibilização da relação da equipe técnica, formada por pelo menos 03 (três) profissionais, devido às especificidades do objeto e ao prazo de execução, necessariamente vinculados à licitante, vínculo esse comprovado através de registro em carteira de trabalho, contrato de trabalho, ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência do mesmo, para atuar no projeto, conforme as exigências de habilitação relacionadas para cada integrante da equipe, conforme relacionado abaixo.
DA EQUIPE TÉCNICA. 1. Relação de profissionais:
DA EQUIPE TÉCNICA. As equipes de saúde no sistema penitenciário devem primar pela integralidade da atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade, tendo por base legal a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional de Saúde na forma das Leis 8.080/90, 8.142/90, Portaria Interministerial nº1, de 02 de Janeiro de 2014 e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Essas equipes, articuladas às redes assistenciais de saúde, têm como atribuições fundamentais o planejamento das ações e o trabalho em equipe, contemplando a “Porta de entradado sistema (primeiro nível de assistência), assim como um projeto terapêutico com metas pactuadas no Estado (COAP-2011). As equipes de saúde deverão atuar nas Unidades Prisionais, em espaços específicos obedecendo às normas sanitárias.